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Quando se ignora a lei maiores são os riscos de se perpetuar a injustiça

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Por Pedro Said Junior
Atualização:
Pedro Said Junior. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O combate ao crime não está acima da lei. O que parece óbvio para muita gente, nem sempre é o que se pratica nas periferias Brasil afora. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram que apenas denúncias anônimas não dão salvo-conduto para que a Polícia invada casas sem mandado judicial ou para flagrantes. Mas o que se vê nas ruas, no entanto, é uma outra realidade.

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Por isso recorremos ao STJ para anular um julgamento baseado em provas obtidas de forma ilegal. O caso é de Campinas, mas cabe em qualquer bairro pobre: após receber uma denúncia anônima, policiais militares, sem mandado judicial, invadiram a casa de um homem em busca de drogas e arma. Encontraram 6g de crack e 90g de maconha, além de uma arma com numeração raspada. O sujeito foi preso em flagrante e condenado em primeira e segunda instância, mesmo com provas ilegais e sem uma investigação adequada. Todo processo foi baseado em uma denúncia anônima.

No último dia 2, o STJ anulou as condenações. Na decisão, o ministro Reynaldo da Fonseca argumenta que não houve qualquer referência a uma prévia investigação, monitoramento ou campanas no local e conclui que a prisão, baseada apenas na descrição de uma denúncia anônima, é ilegal.

Nossa Constituição Federal é clara ao afirmar que o domicílio é inviolável e autoridades policiais só podem entrar nas casas quando houver autorização judicial ou quando houver indícios concretos de ocorrência de flagrantes. "A mera denúncia anônima desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. É indispensável que, a partir da notícia anônima, a autoridade policial realize diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas", afirma o ministro em sua decisão.

Este caso só reforça a necessidade de a lei ser respeitada, sobretudo, por quem age em nome dela. Esses tipos de violações, que não são aceitas e não acontecem em bairros e áreas nobres, resultam em injustiças e provocam resultados desastrosos para toda a sociedade: prisões injustas, vidas destruídas, um sistema carcerário lotado e um Judiciário atolado em processos.

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Quando se ignora a lei, maiores são as chances de se perpetuar a injustiça: seja prendendo inocentes, seja colocando um criminoso perigoso nas ruas. Quem não se lembra do caso do André do Rap, que foi solto por equívocos no processo judicial?

*Pedro Said Junior é advogado criminalista

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