Toda mudança requer um período de orientação, aprendizagem e adaptação.
Quando falamos em legislação, especificamente, a necessidade é a mesma. Principalmente quando envolve o desenvolvimento de uma nova cultura, os períodos de transição podem - e devem - ser prolongados.
No entanto, se, de fato, queremos e precisamos construir uma nova realidade, em algum momento, a transição precisa chegar ao fim.
As perguntas que ficam são: como fazer com que todos estejam engajados em busca das adequações com agilidade? Quando é o momento, após a aprovação de uma nova lei, de sair da esfera do debate e exigir que a mudança seja executada?
Quando é a hora de valorizar aqueles que se adaptaram rapidamente e penalizar aqueles que ainda não buscaram adequar os seus processos?
A premissa acima pode ser facilmente aplicada nas mais recentes mudanças da legislação que envolve os Fundos de Pensão. Apesar de algumas resoluções e normas, como a Resolução CMN n.º 3792 e a Resolução 13, já terem incentivado a governança na gestão de fundos de pensão, o Banco Central do Brasil empenhou-se, nos últimos anos, em criar uma das legislações mais bem estruturadas do mundo.
Após a Operação Greenfield, em 2016, na qual escândalos de gestão fraudulenta envolveram alguns dos grandes fundos de pensão do País, o BC agiu rápido para reforçar a legislação.
A Lei 4661, que completou um ano no último dia 25 de maio e é uma evolução da Resolução CMN n.º 3792, resultou exatamente deste processo. O principal objetivo da Lei é a gestão responsável.
O texto deixa claro a importância da gestão de risco e ressalta que o gestor precisa saber sempre o porque de cada tomada de decisão, principalmente no que tange investimentos.
As maiores fraudes identificadas em 2016 aconteceram exatamente nesse processo e a legislação criou um verdadeiro arcabouço para proteger o investidor.
Se, por um lado, o texto foi muito bem estruturado, por outro, ainda não foi devidamente implementado.
Apesar da clareza e da lógica por traz da redação, alguns pontos da legislação careciam de regulamentação, o que acabou gerando certa resistência em executar as suas adaptações.
Um dos pontos mais questionados é a presença de um gestor de risco na entidade. Muito se questiona se o gestor de risco pode ser a mesma pessoa designada à função de AETQ - administrador estatutário tecnicamente qualificado.
A Lei define que o fundo precisa de um gestor de risco, mas permite, para as não Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs), que ele acumule estes cargos.
Questionamentos como este dominam o debate e fazem com que as mudanças sejam proteladas. A mensagem principal da Lei é diminuir a assimetria de informação e reduzir a possibilidade de que o participante do plano de benefícios seja lesado.
Para que isso aconteça, é preciso evitar conflitos de interesse e o acúmulo de funções em um mesmo profissional, que pode, sim, comprometer este objetivo.
Neste contexto, ao longo do último ano, notaram-se dois grandes movimentos no mercado: o primeiro, e mais forte, é o que podemos classificar como questionador e, em até algum ponto, rebelde.
Neste grupo, encontram-se todos os fundos de pensão que ainda não se adequaram à legislação e aguardam toda a regulamentação para mudar alguns processos.
O segundo grupo, ainda minoria, reúne aqueles que, desde o início, acreditando na necessidade de mudança para melhoria de todo o segmento, já realizou as suas adaptações.
Até o momento, as entidades fiscalizadoras estão centradas na questão educacional e na disseminação de como a governança e a transparência na gestão são fundamentais para trazer eficiência ao mercado.
A avaliação mais minuciosa das adaptações na gestão de risco e decisões de investimento ainda não começaram efetivamente. Mesmo considerando que a fiscalização de questões operacionais é mais rápida e que a avaliação de adequação de carteira, risco e política de investimento é muito mais complexa, é hora de começar.
Se a Operação Greenfield mostrou que o mercado precisa ficar mais saudável, a Lei 4661 veio reforçar todos os conceitos e os novos hábitos para que se possa alcançar este objetivo.
Agora, é necessária a fiscalização para que estas novas regras realmente sejam colocadas em prática.
Não podemos deixar que a legislação caia em descrédito.
A Lei 4661 não pode se tornar apenas um princípio ou um manual de boas práticas.
Ela precisa, e deve, se tornar o reflexo de como o nosso mercado de fundos de pensão opera.
Ou seja, precisa intensificar a transparência que todos os participantes desejam e a governança necessária para sustentar a credibilidade de todo gestor.
*Sara Marques, diretora da área de Previdência da Luz Soluções Financeiras