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Quando o sequestro é emocional - subtração internacional de crianças

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Por Renata Bento
Atualização:
Renata Bento. Foto: Arquivo Pessoal

Sabemos que habitualmente, cabe aos pais o exercício do poder familiar sobre os filhos, independente do seu estado civil. Isso pressupõe certo alinhamento de aspectos emocionais da função paterna e materna além de conhecimento sobre as leis internas do país de origem bem como convenções internacionais. Ter um filho e as consequências que isso representa parece não ser levado em consideração no percurso desse planejamento. De modo geral as pessoas não pensam sobre isso.

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Os aspectos inconscientes, a idealização e o desejo de formar uma família, ofuscam a noção de realidade, impedindo que perceba o funcionamento emocional do parceiro que se escolheu para ter um vínculo eterno, o filho. Isto fica ainda mais complexo quando o casal têm nacionalidades diferentes e/ou um deles reside fora de seu país de nascimento e acabam por se separar. Como conduzir os filhos, frutos da relação de dois? Esse tipo de problema atinge uma parcela de cidadãos brasileiros e também de outras nacionalidades. E justamente por isso existe a Convenção de Haia, um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional (HCCH) para proteger os direitos da criança, no plano internacional, dos efeitos prejudiciais resultantes de mudança de domicilio ou de retenções ilícitas e ainda estabelecer procedimentos que garantam o retorno imediato da criança ao seu país habitual.

O que ocorre é que para sair de um ambiente doméstico deteriorado e de situações de desentendimento, que muitas vezes são graves, um dos genitores resolve sair do país habitual, local de nascimento da criança, e retornar ao seu país de origem, normalmente ocorre em época de férias e com autorização por um período, porém não retornam. Os motivos podem ser diversos: buscar proteção, 'virar a página' com intuito de simplesmente apagar seu passado ou ainda por vingança. É importante esclarecer que a Convenção de Haia tem competência para tratar a fundo as exceções. Entretanto o que se observa é que as crianças são retidas fora de seu país de nascimento e a morosidade para o retorno faz com que novos problemas surjam.

Quem subtrai uma criança de seu país habitual apresenta uma série de motivações; sofre com a insegurança, o medo de perder a guarda de seu filho para o outro genitor e mesmo que obtenha a guarda compartilhada teme que sua volta ao Brasil seja obstaculizada, significando então que deverá continuar residindo naquele país; trazendo um sentimento de aprisionamento. Todavia não justifica, pois é algo feito fora da lei, criando uma sucessão de consequências emocionais para a própria criança, que poderá se arrastar objetivamente por toda sua infância e subjetivamente por toda sua vida. Como ficará a construção de laços afetivos da criança com seu duplo referencial?

A criança que deixa seu pai ou sua mãe sofre com o desconhecimento, a insegurança, a culpa, o estranhamento, o medo, a fantasia de abandono por parte do outro, a angústia por ter sua estória emocional sequestrada e sem ao menos saber que isto lhe ocorre. O que se nota é que pais envolvidos em litígio não percebem que existe uma diferença entre conjugalidade e parentalidade. A primeira significa questões relacionadas à vida casal e essa sim pode terminar; já a segunda é para sempre. Atos como esses apontam para alienação parental onde um dos pais é desenhado como mau para a criança afetando seu psiquismo. Os aspectos negativos da relação conjugal são impressos na mente da criança, misturando-a na vida do casal, como se fossem questões relacionadas à parentalidade. A criança afastada de um de seus pais não terá sequer a chance de conhecer o genitor alienado ou construir suas próprias críticas a respeito deste; tampouco laço afetivo. É nessa situação que de forma perversa sequestra parte da vida emocional de uma criança com seu outro genitor.

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Os acordos entre os países signatários servem para proteger a criança. Quando se tem notícia de um menor vivendo em situação irregular fora de seu país de nascimento, deve ser comunicado a autoridade central. A celeridade no retorno do menor deve ser uma prática para que se evitem cortes bruscos na continuidade de ser da criança, quanto maior a lentidão mais insegurança para o infante. Toda criança envolvida em litígio, o que pressupõe uma família disfuncional, deveria ser encaminhada para acompanhamento psicológico com orientação aos pais. O melhor interesse da criança é ter o direito de convivência da forma mais equânime possível com sua mãe e com seu pai.

*Renata Bento. Psicóloga, especialista em criança, adulto, adolescente e famÍlia. Psicanalista, membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais. Filiada a IPA - Internacional Psychoanalytical Association, a FEPAL - Federación Psicoanalítica de América Latina e a FEBRAPSI - Federação Brasileira de Psicanálise

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