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Qual é a diferença entre delação premiada e acordo de leniência

Acordos com a Justiça que visam diminuir ou até anular a pena são muitas vezes confundidos; entenda a diferença entre eles

Por Vinícius Passarelli
Atualização:

 Foto: Pixabay

Termos recorrentes no noticiário político, o acordo de leniência e a delação premiada são institutos nos quais pessoas ou empresas acusadas de atos ilícitos decidem colaborar com as investigações em troca de uma diminuição e até anulação de suas penas ou sanções.

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"As leis que regulam os dois institutos trazem uma série de disposições que são equivalentes e disposições que são diferentes. Ambos servem para que, através de uma confissão ou colaboração, a verdade venha à tona e que se obtenham provas para solucionar as investigações, tanto na esfera administrativa como na esfera criminal", explica Daniel Bialski, criminalista e especialista em Direito Processual Penal.

O criminalista Gustavo Forte, professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), explica que delação premiada e acordo de leniência são dois institutos diferentes, mas que podem ser feitos de forma conjunta, uma vez que um pode ter efeito direto sobre o outro. "Se faz, dentro de um mesmo documento, assinado tanto pelo Ministério Público, no caso da delação, como pelas partes signatárias da leniência."

Esfera criminal x esfera administrativa

A principal diferença, portanto, está nas esferas em que cada acordo está ligado. A delação premiada se dá na esfera penal, envolvendo crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, e deve ser feito exclusivamente por pessoas físicas, que podem ser responsabilizadas criminalmente pelos seus atos ilícitos. Por isso, um acordo de delação sempre deve ser firmado entre o investigado ou réu e a parte que acusa, o Ministério Público. Depois de fechado, o acordo deve ser homologado por um juiz.

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Já o acordo de leniência se dá no âmbito administrativo, entre empresas ou pessoas físicas vinculadas a elas e órgãos administrativos de controle e fiscalização ligados ao Poder Executivo, como a Controladoria-Geral da União (CGU) ou, mais comumente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "O Ministério Público pode atuar e até acompanhar os acordos de leniência, mas não tem a obrigatoriedade", afirma Daniel Bialski.

O que é delação premiada?

Apesar da possibilidade de envolvidos em organizações criminosas colaborarem com a Justiça em troca de diminuição da pena ser prevista em lei anteriores como a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, a lei que atualmente versa sobre o acordo de colaboração é a Lei nº 12.850, de 2013, que define o que é organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, "os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal".

Segundo a lei, um juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena ou substituí-la por outras sanções para quem colaborar "efetiva e voluntariamente" com a investigação e com o processo criminal, desde que a delação gere pelo menos um dos seguintes resultados:

  • a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

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"Ou seja, esse colaborador traz elementos que causem algum resultado. É importante ressaltar que a colaboração não é prova por si só, é um meio de obtenção de provas. Na medida que um delator fala que pagou propina a alguém, por exemplo, cabe à acusação obter elementos de prova. Mesmo a palavra de vários colaboradores, a chamada colaboração cruzada, também não basta para condenar", diz o criminalista Gustavo Forte.

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O que é acordo de leniência?

O acordo de leniência está regulamentado pela Lei nº 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a "prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica". Segundo o texto, o Cade, por intermédio de sua Superintendência-Geral, poderá celebrar um acordo de leniência, com a extinção ou a redução da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que "forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo".

Para que o acordo de leniência seja celebrado, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  • resulte na identificação dos demais envolvidos na infração;
  • resulte na obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  • a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;
  • a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo;
  • a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; e
  • a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

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"Apenas o primeiro a denunciar a prática é beneficiado de forma integral com o acordo de leniência. Se o Cade não tiver ciência prévia dessa prática de cartel, ele pode inclusive conceder nulidade total na esfera administrativa", explica Gustavo Forte.

Caso seja a primeira a delatar, a pessoa física que também é signatária do acordo de leniência pode obter, ao mesmo tempo, imunidade na esfera penal, mas somente em relação aos crimes diretamente ligados ao aspecto concorrencial, ou seja, crimes de cartel, de licitação ou eventual falsidade documental.

"Não abrange, por exemplo, crime de corrupção. Por isso que hoje em dia, nesse contexto de cartéis firmando acordos de leniência, se tem buscado fazer conjuntamente um acordo de delação, para abranger outros crimes", afirma Forte.

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