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Quais são as perspectivas para a área de proteção de dados em 2022?

Por Vanessa Pirró , Ana Carolina Cesar e Juliana Almeida
Atualização:

Vanessa Pirró, Ana Carolina Cesar e Juliana Almeida. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O dia 28 de janeiro é marcado pelo Data Privacy Day, uma iniciativa internacional que promove a conscientização, a cultura e as melhores práticas de privacidade e proteção de dados, celebrado em mais de 50 países ao redor do mundo.

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Diante da relevância do tema, cada vez mais as organizações têm promovido discussões e campanhas relacionadas ao Data Privacy Day para criar uma cultura de proteção de dados, informando sobre como a proteção de dados e a segurança da informação são medidas fundamentais que devem ser adotadas no ambiente de trabalho e também na vida privada.

De acordo com Carissa Véliz, em seu livro "Privacidade é Poder"[1], estamos testemunhando um processo civilizatório semelhante ao que tornou nossa vida offline mais suportável, a partir de diversas regulamentações que garantiram direitos fundamentais, como os direitos trabalhistas e consumeristas. Segundo a autora, vivemos uma época crucial para definir as perspectivas de privacidade das próximas décadas, a fim de proteger os indivíduos, instituições e sociedades de pressões externas e abusos relacionados à utilização inadequada de dados pessoais.

Neste complexo cenário, a relevância da privacidade e da proteção de dados foi impulsionada pela pandemia do coronavírus e pelo aumento da exposição online da população mundial. No Brasil, o momento do debate é muito oportuno, diante da ainda recente vigência da Lei Federal nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD. Assim, comentaremos brevemente as principais perspectivas para o ano de 2022 envolvendo o tema de privacidade e proteção de dados.

Em grande destaque, temos a atuação e as novas regulamentações de temas prioritários que serão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") de acordo com a sua agenda regulatória.Em 2021, a ANPD aprovou o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador e disponibilizará durante este ano as diretrizes sobre as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.

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Além disso, está prevista a publicação de resolução sobre a transferência internacional de dados pessoais, tema que impactará a forma como as organizações brasileiras realizam tratamento de dados pessoais transfronteiriços. Na Europa, este tema também sofreu recentes atualizações em razão da decisão que invalidou o Privacy Shield, conhecida como Schrems II[2], a Comissão Europeia adotou dois modelos atualizados das cláusulas contratuais padrão, a fim de oferecer mais previsibilidade e apoiar as empresas na adequação ao Regulamento Europeu de Proteção de Dados.

Outra perspectiva envolve o aumento de investimentos privados em segurança da informação pelas empresas, diante do aumento da modalidade de trabalho remoto e o crescente número de ataques envolvendo a violação de dados pessoais. De acordo com a pesquisa PwC Digital Trust Insights de 2022[3], cerca de 83% das organizações empresariais no Brasil devem aumentar o investimento em segurança cibernética, o que representa um aumento expressivo em relação ao ano de 2020. Esse aumento demonstra que as organizações têm considerado o tema como questão estratégica para o negócio, principalmente após a ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais.

Vale ainda mencionar que a partir da conscientização dos direitos envolvendo proteção de dados, é esperado um aumento das solicitações de titulares perante as empresas e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, o que pode levar ao aumento de demandas contenciosas movidas pelos titulares. De acordo com levantamento do Grupo de Apoio ao Direito Privado[4], o Tribunal de Justiça de São Paulo citou a LGPD em pelo menos 24 decisões do publicadas. Aqui vale ressaltar a importância da implementação do programa de privacidade e seu acompanhamento contínuo, a fim de responder adequadamente às solicitações de titulares e possibilitar a evidência da implementação de medidas e boas práticas de um programa de privacidade, mitigando situações com repercussões reputacionais e financeiras para as organizações.

Precisamos acompanhar atentamente a temática de proteção de dados nos próximos anos. Como mencionado por Carissa Véliz, estamos diante de um momento que poderá impactar a vida das próximas gerações e que precisa ser contestado atentamente pela sociedade civil. Certamente muitos desafios ainda se apresentarão com a disponibilização de novas tecnologias, como a inteligência artificial, a utilização de algoritmos para a tomada de decisões e a própria instituição do metaverso.

Por esta razão, é fundamental promover com urgência a cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, a fim de fomentar a conscientização dos titulares sobre o impacto do acesso e disponibilização dos dados pessoais e a necessidade de cumprimento das legislações de proteção de dados por todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, que coletam e utilizam os dados pessoais para continuidade das suas atividades.

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*Vanessa Pirró, Ana Carolina Cesar e Juliana Almeida, advogadas da área de Proteção de Dados e Propriedade Intelectual do KLA Advogados

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[1] Véliz, Carissa. Privacidade é Poder: por que e como você deveria retomar o controle de seus dados, 1ª ed., São Paulo: Editora Contracorrente, 2021.

[2] O Privacy Shield foi um framework estabelecido entre a União Europeia e os Estados Unidos para regulamentar a transferência transatlântica de dados pessoais para fins comerciais, com o objetivo de facilitar a transferência de dados pessoais. A Corte Europeia de Justiça declarou o Privacy Shield inválido em 16 de julho de 2020.

[3] Disponível em: https://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/consultoria-negocios/2021/global-digital-trust-insights-survey-2022.html. Acesso em 18.01.2022.

[4] Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/GAPRI/INFORMATIVO-LGPD-OFICIAL.pdf?d=1642710157174 Página 48 e 49.

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