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Punição do abuso de autoridade é uma conquista para a sociedade brasileira

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Por Willer Tomaz
Atualização:
Willer Tomaz é advogado sócio do Willer Tomaz Advogados Associados. Foto: Divulgação

A tipificação do abuso de autoridade no Brasil, por meio do Projeto de Lei n. 7.596/2017, ocorre em um momento propício. Escândalos envolvendo autoridades dos Três Poderes remetem à real necessidade de uma norma mais efetiva para regulamentar os excessos de poder em todos os setores. A prática perniciosa, frequente na Administração Pública, não pode ser mais admitida. A sociedade clama por regras mais rígidas e por um posicionamento convergente por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, na hora de sancionar a medida, que deve acontecer até o dia 5 de setembro.

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No Brasil, os agentes públicos estão submetidos a uma responsabilidade técnica e objetiva, não pessoal, como forma de garantia do exercício livre e desembaraçado da função pública. Quando o agente comete um erro no exercício da função, é o Estado quem responde por ele. O agente responde pessoalmente apenas em situações excepcionais de grave culpa ou dolo.

O abuso de autoridade, sabemos, é uma realidade comum, não podendo mais se escudar na mesma proteção conferida àqueles que legitimamente atuam como agentes de segurança, juízes e membros do Ministério Público. É absolutamente salutar a tipificação penal desse grave desvio para finalmente coibirmos situações esdrúxulas e abomináveis de desvio de poder. Afinal, não existe irresponsabilidade perante a Constituição, cabendo a todo agente público, seja qual for, um agir conforme o interesse público.

Ainda se tratando da Constituição Federal, vale lembrar do princípio da dignidade da pessoa humana, às vezes tão esquecido no país, o qual garante que todo cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. Além disso, a Carta Magna também garante o direito de defesa do cidadão e o princípio da presunção de inocência.

Nessa perspectiva, valiosa se faz a sanção dessa medida. Uma conquista para toda a sociedade. Diferente do que é ventilado pelos opositores, a medida não é, em absoluto, uma tentativa de asfixia das grandes investigações em curso no país. O objetivo é garantir a proteção do indivíduo e o respeito às leis.

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Importante ressaltar que a proposta trouxe, entre tantos outros aspectos, um avanço ao incluir, como autores do crime, os servidores públicos em geral, alcançando inclusive aqueles em caráter transitório e sem remuneração. Ou seja, o texto não atinge apenas juízes e membros do Ministério Público.

Outro destaque importante da norma é a obtenção de prova em procedimento de investigação por meio ilícito, que acarretará em pena de um a quatro anos de detenção. A exemplo de um caso recente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia ao invadir domicílio. Nesse caso, com a lei de abuso de autoridade, os agentes seriam punidos na forma da Lei.

Portanto, faz-se urgente a sanção da norma para balizar as condutas excessivas e conter as graves consequências causadas pelo abuso de autoridade. Caberá agora ao presidente da República ter pulso firme e não esmorecer.

*Willer Tomaz é advogado sócio do Willer Tomaz Advogados Associados

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