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Pulverização aérea contra Aedes é inconstitucional, diz Janot

Procurador-geral da República alerta para 'danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana'

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: James Gathany/Reuters

A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti é inconstitucional por ofender a preservação do meio ambiente, além de trazer riscos à saúde humana, segundo entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal.

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As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 21, no site da Procuradoria.

Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, Janot pede medida cautelar.

A Lei 13.301/2016 dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situações de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e da zika.

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A ação proposta por Janot volta-se contra o trecho da legislação que afirma ser fundamental a pulverização de produtos químicos para conter os mosquitos (artigo1º, §3º).

Segundo Janot, além de ser 'duvidosa a efetividade da medida, ela traz impactos negativos como contaminação do meio ambiente e intoxicação da população, podendo causar dores de cabeça, náuseas, dificuldades respiratórias e alergias na pele'.

O procurador destacou que após a dispersão química, as substâncias acabam atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos, como lagos, lagoas e centrais de fornecimento de água para o consumo humano.

Outro ponto abordado por Janot na ação é a questão da finalidade. O procurador alerta que a medida 'não contribui efetivamente para o combate ao mosquito, que possui hábitos domiciliares, ao abrigo das pulverizações'.

"Não se admite previsão legal de medidas vãs do poder público, em respeito à carência de recursos materiais e humanos, e ao dinheiro recolhido compulsoriamente dos contribuintes", adverte.

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O procurador-geral argumenta que não há certeza quanto à eficácia nem quanto à segurança da medida. "Pelo contrário, os estudos existentes indicam em sentido oposto, pela ineficácia e periculosidade da dispersão de produtos químicos por aeronaves. É incompatível com a ordem constitucional previsão legal que admita medida cujos efeitos positivos à saúde e ao meio ambiente não foram comprovados, mas que, bem ao contrário, a maior parte da informação disponível sugere que seja ineficiente e dano", sustenta.

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COM A PALAVRA, O SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA (SINDAG):

"O presidente em exercício do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), Júlio Augusto Kämpf, reagiu com surpresa à notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (na segunda, dia 19) uma ação de inconstitucionalidade (ADIN 5.592) contra dispositivo da Lei 13.301/2016 (artigo 1º, § 3º, inciso IV) que inclui a pulverização aérea nas estratégias de combate ao mosquito Aedes aegypti. "A iniciativa da PGR mostra justamente o quanto essa discussão ainda é regida pelo medo e pela falta de informação", comentou Kämpf, ao saber da medida.

O presidente está desde a última semana em Brasília e vinha tentando uma audiência com o Ministério Público Federal para expor a proposta do setor. "Vínhamos buscando há tempos uma aproximação com o MPF justamente para esclarecer os vários pontos contraditórios sobre o assunto", completou.

"Estamos propondo o uso de uma plataforma mais eficiente para o mesmo produto que hoje é aplicado por equipes em terra, pelos fumacês instalados em caminhonetes, em motos e em bombas costais levados por pessoal a pé. O mesmo produto que essas equipes pulverizam nas ruas, em direção às casas, escolas, clubes e outros espaços - porque, afinal, o produto é feito para isso. E aí nos surpreende que justamente um dos argumentos da ação proposta pelo Procuradoria da República é que que o uso do avião faria o produto atingir regiões habitadas ao ser aplicado sobre residências, escolas, clubes de esporte, etc. Afinal é para matar ou não os mosquitos que estão nas áreas urbanas? ", questiona Kämpf.

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"Não é melhor usar uma plataforma que faça com que o produto do fumacê chegue a todos os lugares, incluindo fundos de terremos e em áreas abandonadas, e fazer bem feito uma vez só? Isso ao invés de ficar aplicando várias vezes por terra, 'lavando' a fachada das casas e a parte frontal dos terrenos (e as pessoas nas ruas, já que o fumacê não para quando há pedestres). Ou ainda deixar as pessoas se armarem de tubos e tubos de inseticidas comprados no supermercado e, aí sim, esse processo todo gerar contaminação das pessoas e animais e contribuir para uma geração de insetos resistentes? "

TESTES

O presidente do sindicato aeroagrícola explica que desde 2004 a entidade vem propondo que o uso de aviões seja testado pelo Ministério da Saúde, a partir de uma experiência bem-sucedida ocorrida em 1975 - quando a aviação ajudou a eliminar mosquitos que causavam um surto de encefalite no litoral paulista - e analisando como esse tipo de operação é feita hoje em dia em países como Estados Unidos e México. "Há 12 anos o SINDAG vem se oferecendo para fornecer gratuitamente aviões, pilotos e equipes de solo e pedindo que o Ministério entre com o corpo técnico para avaliar o método e forneça o inseticida (o mesmo atualmente usado pelas equipes em terra). Não é possível sair pulverizando sem um protocolo testado e validado pelas autoridades", ressalta Kämpf.

A própria Lei 13.301/2016, alvo da ação, fala no uso da pulverização aérea "mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida".

Para o presidente do SINDAG, a rejeição à proposta é fruto da falta de informação e preconceito contra a aviação. "Estamos sempre abertos às críticas e entendemos que elas são necessárias para que qualquer discussão chegue a bom termo. Mas temos visto manifestações com verdadeiros absurdos, algumas vezes chegando a misturar dados de contaminação por agrotóxicos em lavouras que nem são atendidas pela aviação agrícola para se dizer que os mesmos produtos usados no campo serão aplicados nas cidades. E o pior é que muitas autoridades têm recebido essas distorções como verdadeiras e multiplicam isso na própria imprensa. "

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Também é ponto pacífico para o SINDAG que a principal estratégia para combater mosquitos deve ser a prevenção, com a eliminação de focos de reprodução de casa em casa e que a aplicação de inseticidas (seja por terra ou pelo ar) é sempre uma ação emergencial. E, para este caso, o que o sindicato aeroagrícola propõe é a mudança ou mesmo o acréscimo da plataforma de aplicação do mesmo produto que já vem há anos sendo usado nas ruas e sobre as casas.

O sindicato aeroagrícola tem participado de audiências públicas no Congresso Nacional para explicar a proposta e chegou a editar uma cartilha com as informações básicas sobre o tema (veja AQUI). "Também relacionamos as 10 perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto (veja AQUI), que enviamos para autoridades, jornalistas e outros públicos, na tentativa de colocarmos luz sobre o assunto" ressalta Júlio Kämpf. "Infelizmente, o procurador da República não nos chamou para prestarmos esses esclarecimentos antes. Mas, estando a ação na Justiça, ao menos poderemos comparecer perante à corte suprema para colocarmos todos esses argumentos", conclui o presidente do SINDAG.

SINDAG - Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola"

 

 

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