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Publicitário envolvido no Mensalão condenado a quatro anos por evasão

Eduardo Freiha recebeu US$ 2,575 milhões em contas bancárias de Miami, mas não declarou os valores ao Banco Central, segundo ação do Ministério Público Federal; juiz converte pena em prestação de serviços comunitários

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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A Justiça Federal condenou o publicitário Eduardo de Matos Freiha a quatro anos de reclusão por evasão de divisas, pena substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão decorre de uma ação penal do Ministério Público Federal em São Paulo. Segundo a ação, o publicitário não declarou às autoridades brasileiras os valores recebidos em contas no Bank Boston em Miami (EUA), provenientes de serviços prestados nas eleições de 2002. O processo é um desmembramento da ação penal 470, o Mensalão, no Supremo Tribunal Federal.

A condenação do publicitário foi aplicada pelo juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. A denúncia foi do procurador da República Rodrigo de Grandis. O magistrado impôs ao acusado, também, pagamento de 160 salários mínimos - 60 como multa judicial e 100 a título de prestação pecuniária a uma entidade assistencial.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 16, no site do Ministério Público Federal em São Paulo. Nos autos do processo o publicitário admitiu ter aberto pelo menos uma conta no Bank Boston para receber as quantias, mas tentou justificar a falta de informes com o fato de as movimentações estarem no nome da offshore, e não em seu nome.

O juiz federal João Batista Gonçalves considerou que a titularidade das contas não é suficiente para livrar o réu da condenação. "Os trabalhos foram contratados e desenvolvidos no Brasil, tendo sido imposta ao acusado a condição aceita de que o recebimento deveria ocorrer em Miami (EUA). Por isso, e para essa exclusiva finalidade, foi, como confessou em interrogatório, aberta a conta bancária em questão. Descaracterizada, pois, a personalidade da pessoa jurídica, cabendo a responsabilização penal do acusado", concluiu Gonçalves.

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Eduardo Freiha foi condenado com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, que tipifica o crime de evasão de divisas por meio de depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras.

Segundo a ação, entre 2003 e 2006, Eduardo Freiha utilizou uma offshore aberta por ele, a Pirulito Company Limited (sediada nas Bahamas), para receber as parcelas do pagamento. Ao todo, durante o período, foram depositados US$ 2,575 milhões em duas contas sob titularidade da empresa.

O Ministério Público Federal afirma que a evasão de divisas ficou comprovada com os registros referentes às movimentações de 2003 e 2005. Nos dois períodos, o publicitário "desrespeitou circulares do Banco Central que determinavam a obrigatoriedade de declaração de bens e valores mantidos no exterior por brasileiros residentes no país, quando superiores a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano-base".

No fim de 2003, o saldo da aplicação totalizava US$ 156,5 mil, e no final de 2005, US$ 711,2 mil. O processo, cujo número é 0013264-63.2011.403.6181, está sob responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis. (Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/)

Eduardo Freiha não foi localizado para falar sobre a condenação.

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