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PTB de Roberto Jefferson chama suspensão de conta de 'AI-5' e diz que Supremo se transformou em uma 'Gestapo'

Legenda compara decisão do STF a medidas adotadas pela ditadura militar e pela Polícia Secreta nazista e afirma que ministros 'não estão acima da Constituição'

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, criticou a suspensão imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-parlamentar nas redes sociais e disse que as decisões dos ministros transformaram a Corte em uma 'Gestapo' - abreviação da Polícia Secreta do Estado no regime nazista. Segundo a legenda, a ordem de suspensão seria um novo 'Ato Institucional nº 5', medida da ditadura militar que ampliou a censura e cassou direitos durante o regime.

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"O PTB lamenta que, em pleno século XXI, o Brasil esteja passando por um novo Ato Institucional nº 5, justamente exercido por aqueles que deveriam ser os guardiões da Constituição", afirmou o partido, em nota. "Infelizmente, o PTB e a nação brasileira constatam, visivelmente, que os atuais ministros, em especial Alexandre de Moraes, tenham transformado a Suprema Corte em uma nova Gestapo: acusam, interrogam, julgam e condenam, em especial os que se manifestam livre e diferentemente. Embora se considerem, os 11 ministros não estão acima da Constituição".

Condenado no Mensalão, Roberto Jefferson é alvo do inquérito que apura esquema de difusão de ameaças, ofensas e 'fake news' contra o STF. As investigações miram 'a existência de um mecanismo coordenado de criação e divulgação' de ofensas, ameaças e 'fake news' contra o Supremo Tribunal Federal a partir de perfis nas redes sociais, encabeçados por 'influenciadores' bolsonaristas e financiado de forma velada por empresários.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson em foto com fuzil publicada nas redes sociais. Foto: Twitter / Reprodução @blogdojefferson

O caso é comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou em maio a suspensão das contas do ex-deputado após publicações serem consideradas ameaças, como a que ele aparece empunhando um fuzil ao afirmar que estaria se preparando para 'combater o bom combate'. Em uma live, Jefferson defendeu a 'demissão e substituição dos 11 ministros do STF, herança maldita'.

Além do presidente do PTB, a suspensão de contas atingiu o blogueiro Allan dos Santos, a extremista Sara Winter, os empresários Edgard Corona, Otavio Fakhoury e Luciano Hang, o youtuber Bernardo Kuster, o humorista Reynaldo Bianchi, o militante Marcelo Stachin e o assessor Edson Pires Salomão, chefe de gabinete do deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia (sem partido).

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LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO PTB:

O Partido Trabalhista Brasileiro foi surpreendido nesta sexta-feira (24) com a mais nova medida arbitrária do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de censurar o presidente nacional da legenda, Roberto Jefferson, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais.

Por decisão de Alexandre de Moraes, com base no dissimulado inquérito no qual é relator, o Twitter foi obrigado a suspender a conta de Roberto Jefferson. O referido magistrado acusa o presidente do PTB de disseminar "fake news" contra os ministros da Suprema Corte, sendo que, na realidade, o líder petebista profere comentários e informações sobre os mesmos, com base em matérias jornalísticas.

Portanto, o PTB vem novamente falar à nação brasileira que repudia veementemente esse inquérito das "fake news" e os atos de Alexandre de Moraes, todos eles com viés inquisitorial, cuja única e exclusiva finalidade é coagir e inibir patriotas brasileiros de se manifestarem livremente.

Além disso, reiteramos que, com a decisão de outrora e a cumprida na tarde de hoje, Alexandre de Moraes afronta e viola a Constituição Federal, pois, ao contrário do que interpreta o ministro, o cidadão Roberto Jefferson está amparado no artigo 5º da Carta Magna - exercendo, portanto, seu direito à liberdade de opinião e expressão, um dos pilares da democracia -, conforme prevê os seguintes incisos:

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IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O PTB lamenta que, em pleno século XXI, o Brasil esteja passando por um novo Ato Institucional nº 5, justamente exercido por aqueles que deveriam ser os guardiões da Constituição. Infelizmente, o PTB e a nação brasileira constatam, visivelmente, que os atuais ministros, em especial Alexandre de Moraes, tenham transformado a Suprema Corte em uma nova Gestapo: acusam, interrogam, julgam e condenam, em especial os que se manifestam livre e diferentemente. Embora se considerem, os 11 ministros não estão acima da Constituição.

Por fim, o Partido Trabalhista Brasileiro afirma que não vai permitir que Alexandre de Moraes e demais membros do atual Supremo Tribunal Federal calem a voz firme e as verdades inigualáveis ditas pelo presidente Roberto Jefferson. Não permitiremos que a censura da toga e a opressão prevaleçam. O PTB lutará para que a luz da democracia, da verdadeira justiça e da liberdade triunfe sobre a escuridão desses magistrados.

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Brasília, 24 de julho de 2020

Executiva Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro

COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO OTÁVIO FAKOURY

Nesta sexta-feira (24), o empresário Otávio Fakhoury foi surpreendido com a suspensão de suas contas em redes sociais. De acordo com o advogado João Manssur, que representa Fakhoury, a medida é desproporcional e contrária ao princípio da liberdade de expressão.

O advogado havia impetrado Habeas Corpus contra ato praticado pelo Ministro Alexandre de Moraes relator do inquérito das "fake news" por suspensão de contas em redes sociais.

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O Procurador Geral da República, Augusto Aras, opinou pela concessão da ordem pleiteada para que seja desbloqueado os perfis de Fakhoury das redes sociais.

Porém, hoje (24/07), os perfis em redes sociais de Fakhoury foram bloqueados.

"A medida de bloqueio acarreta verdadeira censura por impedir a manifestação do pensamento de Fakhoury, garantida pelo amplo sistema de liberdade de expressão consagrado pela Constituição Federal. O próprio STF já conferiu entendimento no sentido de que a liberdade de expressão goza de certa posição preferencial. Gritante a violação ao direito de Fakhoury à livre manifestação de seu pensamento com o bloqueio de contas das redes sociais, uma verdadeira censura", afirma o advogado João Manssur.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI

É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito"inconstitucional" 4781/DF, o "inquérito das fake News", mais conhecido como o "inquérito do fim do mundo".

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Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão.

A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.".

Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela "ditadura da toga", sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ.

A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais.

Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.".

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Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão.

Brasília/DF, 24 de julho de 2020.

RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848

PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817

LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676

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PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATA TAVARES, PAULO FARIA, LAYANE SILVA E PAUL FARIAS, QUE DEFENDEM A EXTREMISTA SARA GIROMINI 

É com pesar que a DEFESA de Sara Winter recebeu a notícia da suspensão e bloqueio da conta de Sara Winter no twitter e de inúmeros outros cidadãos brasileiros, de acordo com a determinação do ministro relator do Inquérito"inconstitucional" 4781/DF, o "inquérito das fake News", mais conhecido como o "inquérito do fim do mundo".

Sara Winter faz parte do referido inquérito por um tweet de apenas uma linha, o que, segundo consta no tal inquérito, mereceu busca e apreensão, prisão, e agora, o sepultamento de sua liberdade de expressão.

A Constituição Federal traz, ainda, em seu Art. 220 que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.".

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Pois bem, nesta data, data vênia, esse artigo foi revogado pela "ditadura da toga", sem pudor, sem vergonha, sem justificativas plausíveis, senão: CALAR QUEM TEM VOZ.

A DEFESA de Sara Winter informa que denunciará aos organismos internacionais de direitos humanos a grave ofensa à liberdade de expressão, direitos e garantias fundamentais.

Esse foi um grande passo rumo ao nefasto desconhecido, que nas palavras de Rui Barbosa, ilustram bem o momento ímpar que vivemos: "A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.".

Sem liberdade. Sem voz. Sem vida. Seja bem-vindo à escuridão.

Brasília/DF, 24 de julho de 2020.

RENATA CRISTINA FELIX TAVARES OAB/DF 50.848

PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817

LAYANE ALVES DA SILVA OAB/GO 54.906 e OAB/DF 65.676

PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS OAB/DF 36.298

COM A PALAVA, A DEFESA DO YOUTUBER BERNARDO KUSTER

A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram.

Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos.

Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira.

A assessoria jurídica de Bernardo Pires Kuster, jornalista e Diretor de Opinião do Jornal Brasil Sem Medo, vem através da presente manifestar seu inconformismo com a decisão proferida nos autos do Inquérito 4.781 do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a remoção de suas contas junto às plataformas Twitter Facebook e Instagram.

Sem prejuízo de todas as arbitrariedades já cometidas nestes autos, a decisão constitui a mais pura censura, calando e intimidando as atividades desempenhadas pelo jornalista, e ofendem, não apenas a legislação brasileira, em especial o art. 2º, o art. 3º, inciso I, e artigo 8º da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, o artigo 5º, inciso IV e IX, e ainda os artigos 220 a 223 da Constituição Federal de 1988, como também o artigo 13 da Convenção Americana de Direito Humanos, e a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, apresentado pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos.

Por tais razões, informa-se que todas as medidas cabíveis serão tomadas dentro e fora do país, manifestando, outrossim, nossa país absoluto REPUDIO a qualquer espécie de CENSURA e INTIMIDAÇÃO do jornalista pelas autoridades brasileira.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS USUÁRIOS QUE TIVERAM CONTAS SUSPENSAS

A reportagem busca contato com os demais usuários que tiveram as contas suspensas por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com ou paulo.netto@estadao.com).

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