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PSB multado em R$ 747 mil por 'receitas não identificadas'

Justiça eleitoral também impõe a partido devolução de R$ 714 mil ao Tesouro por contas rejeitadas do diretório estadual de São Paulo de 2008

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Julia Affonso

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O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Paulo terá que devolver ao erário R$ 714 mil no prazo de 60 dias, por ter suas contas de 2008 rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O PSB também terá que recolher ao Fundo Partidário multa de R$ 747 mil, no prazo de 30 dias. O valor de ressarcimento aos cofres públicos deverá ser atualizado até 31 de dezembro de 2011 pela taxa Selic. O prazo de execução da condenação, de acordo com determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), começou a correr em 17 de junho.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 25, pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. (Prestação de Contas nº 2886 (Número Único: 42372-20.2009.6.26.0000)

Segundo a Procuradoria, as irregularidades verificadas incluem, por exemplo, divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual; receitas oriundas de fontes não identificadas; ausência de contabilização de valores declarados como recebidos; não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas.

A prestação de contas de 2008 do diretório estadual do partido foi rejeitada pelo TRE-SP e a decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal.

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O diretório estadual do partido teve todos os seus recursos negados pelo TSE e pelo Supremo, ficando mantida a decisão da Corte eleitoral em São Paulo. O TRE-SP acolheu parecer da Procuradoria e desaprovou a prestação de contas de 2008.

As irregularidades incluem, dentre outras, divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual, receitas oriundas de fontes não identificadas, ausência de contabilização de valores declarados como recebidos, não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas.

Acolhendo pedido da PRE-SP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impôs sanção no grau máximo em razão da gravidade das irregularidades encontradas.

COM A PALAVRA, O PSB:

"Trata-se de irregularidades apontadas em depositos de filiados do partido, que contribuíam, à época , em 2008 , com anuidade partidária e não mencionavam seus CPFs, o que foi entendido como irregular.

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O Partido pretende apresentar o recurso de embargos na execuçãao da punição por entender que ela fere a legislação vigente, em vigor desde 2013 (Lei ,12.891) que, em seu Artigo 37, terceiro parágrafo, determina que a punição partidária tem que ser aplicada de forma razoável e proporcional a irregularidade, o que não aconteceu no caso em tela, pois os valores de deposito são insignificantes comparados ao valor da pretendida punição. A lei ressalta que a punição deve ser de forma parcelada de modo a não inviabilizar ou afetar as atividades do partido, que tem a prerrogativa legal de representar parcela significativa da sociedade".

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