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Prover vacina para todos é dever do Estado

Por Renata Gil
Atualização:
Renata Gil. FOTO: ADRIANO PRADO/ASCOM AMB Foto: Estadão

O Brasil registra em número de infectados pelo coronavírus o equivalente à população de Portugal (mais de 10 milhões de pessoas) e, tragicamente, as mais de 246 mil mortes superam numericamente as populações de grandes cidades -como Marília (SP), Itajaí e Chapecó (SC). Os dados demonstram a urgência de erradicarmos a pandemia de Covid-19 e a crise sanitária desencadeada desde o seu aparecimento. Qual o caminho senão a vacinação irrestrita?

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As autoridades têm cumprido o seu dever constitucional de assegurar o direito de todos à saúde, o que inclui a viabilização do acesso universal às vacinas obrigatórias, assim entendidas pelo alto potencial de contágio e letalidade das doenças que combatem, como é o caso da covid-19.

Na crise sanitária de caráter e alcance público, há prescrições a serem respeitadas para proporcionar o direito constitucional de todos à saúde, que prevalece sobre direitos individuais reivindicados por setores da sociedade com base em uma compreensão equivocada sobre a obrigatoriedade da vacina.

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado poderá estabelecer que vacinações -inclusive contra a Covid-19- sejam compulsórias, de acordo com o estabelecido pela Lei 13.970/2020. Compulsória, no entanto, não significa forçada nem implica a adoção de medidas invasivas ou do uso da força física para possibilitar uma ampla imunização. Haverá, sempre, a necessidade do consentimento de cidadãs e cidadãos. Como destacou o ministro Ricardo Lewandowski, a vacinação poderá se efetivar por meio de ações indiretas, como restringir o acesso dos não vacinados a algumas atividades e a certos ambientes.

O STF definiu que os pais são obrigados a seguir o calendário de imunização (anterior à pandemia) dos filhos. Especialmente em relação a crianças e adolescentes, o direito constitucional à saúde prevalece sobre a liberdade de consciência e as convicções filosóficas, tornando ilegítimo que o direito individual frustre o direito coletivo à segurança sanitária.

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O Estado, na figura do Poder Judiciário, tem cumprido seu dever institucional e constitucional de garantir o direito de todos, democraticamente, sem privilégios, e fazendo sua parte na promoção da saúde pública. Isso fica claro, ainda, nos casos em que a fila da vacina foi "furada". Em janeiro deste ano, acatando uma Ação Civil Pública, a Justiça determinou que os fraudadores da fila de vacinação não terão direito à 2ª dose do imunizante, e, em caso de nova transgressão, poderão ser presas em flagrante.

O Programa Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS) tem um histórico de sucesso, derivado de sua longa experiência em campanhas nacionais de vacinação em um país com a dimensão territorial do Brasil, o que lhe valeu reconhecimento mundial. É alvissareiro, portanto, tê-lo na condução desta fase da batalha.

Fazer bom uso do PNI, do SUS e de tantas outras ferramentas à disposição do Poder Público para efetivar o direito de todos à saúde é um dever do Estado que, para ser cumprido de forma rigorosa e satisfatória, demanda diálogo entre Executivo, Legislativo e Judiciário. A convergência do entendimento dos diferentes Poderes sobre o modo de combater a pandemia é necessário para assegurar o direito de todos à saúde e prover as vacinas.

*Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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