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Propriedade intelectual: principais acontecimentos de 2021

Por Luiza Sato e Geórgia Costa
Atualização:
Luiza Sato e Geórgia Costa. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No decorrer de 2021 vimos o Brasil e o mundo perseverarem na busca pela retomada do status quo pré-pandemia, que ainda não foi alcançado. É certo, contudo, que muitas das transformações que as consequências desse evento trouxeram para o cotidiano da sociedade serão permanentes, especialmente no que se refere à implementação e utilização de novos negócios e novas tecnologias em diversos contextos.

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Nesse sentido, a Propriedade Intelectual assume um papel de destaque no desenvolvimento econômico e social do país, visando proteger as criações intelectuais e os ativos intangíveis.

Isso posto, apresentamos abaixo alguns dos acontecimentos mais relevantes do ano de 2021 em matéria de Propriedade Intelectual no Brasil:

Sancionada a Lei Complementar nº 182/2021, o "Marco Legal das Startups" 

Em vigor desde 1º de setembro de 2021, a Lei Complementar (LC) nº 182/2021, chamada de "Marco Legal das Startups", tem o objetivo de proporcionar um ambiente mais favorável às startups para o fomento de suas atividades, impulsionando investimentos em novos negócios no Brasil.

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Vale dizer que, de acordo com a LC, são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Dentre os incentivos e benefícios trazidos pela normativa, merecem destaque a criação de regras que facilitam o acesso a procedimentos licitatórios, com a finalidade de ofertar soluções inovadoras aos órgãos públicos, e, sob a ótica da Propriedade Intelectual, a concessão de prioridade de análise aos pedidos de patente ou de registro de marca depositados por startups no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A obtenção de proteção da Propriedade Intelectual com mais rapidez contribuirá para a consolidação das startups, viabilizando a negociação de acordos e transferências de tecnologia.

Aprovado o Plano de Ação 2021-2023 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual 

No mês de junho de 2021 foi aprovado o primeiro Plano de Ação para implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), criada com o propósito de alavancar a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio de iniciativas, projetos e programas ligados à Propriedade Intelectual, dentro do período de 10 anos.

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O ENPI foi elaborado em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e tem como principais metas: (i) aumentar a captura de valor pela ampliação da comercialização e da exploração de ativos de Propriedade Intelectual gerados no Brasil; (ii) conscientizar a sociedade sobre os benefícios dos direitos de Propriedade Intelectual e sobre os prejuízos ocasionados pela violação desses direitos; (iii) expandir o acesso a serviços de inteligência tecnológica em Propriedade Intelectual para elaboração de estratégias de negócios para empresas; e (iv) fortalecer e expandir as habilidades em Propriedade Intelectual de gestores e especialistas que atuam em estratégia, negócios, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e jurídico do setor produtivo.

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Prazo de Vigência de Patentes 

De acordo com o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 - "LPI"), o prazo de vigência de uma patente de invenção no Brasil é de 20 anos e de 15 anos para o modelo de utilidade, a contar da data do depósito do pedido.

Contudo, tendo em vista a morosidade do INPI na análise de alguns processos, para evitar prejuízos ao depositante o legislador assegurou, no parágrafo único do artigo 40, um prazo mínimo de vigência de 10 anos para a patente de invenção e sete anos para a patente de modelo de utilidade, contados da data da concessão. Ocorre que a garantia do prazo mínimo acabava resultando em patentes protegidas por mais de 20 anos.

Nesse contexto, em maio deste ano, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529, ajuizada pela Procuradoria Geral da União no ano de 2016, e declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da LPI, sob a justificativa de que o prazo estendido de vigência das patentes fere princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da livre concorrência.

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Importante ressaltar que a decisão dividiu opiniões entre especialistas, pois, para alguns, pode provocar um desestímulo à inovação.

Regulamentação de Marcas de Posição no Brasil 

Por meio da Portaria nº 37/2021, de setembro, o INPI regulamentou o registro de marcas de posição no Brasil e desde 1º de outubro passou a aceitar pedidos dessa natureza.

As marcas de posição são consideradas não convencionais, pois consistem no conjunto distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado produto. Um exemplo clássico de marca de posição é o solado vermelho dos sapatos femininos Louboutin.

O registro de marcas de posição já é comum em países da Europa e sua aceitação no Brasil representa um avanço na modernização do sistema de propriedade industrial do País.

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Fim da necessidade de anuência prévia da Anvisa para os pedidos de patentes farmacêuticas 

Com a promulgação da Lei Federal nº 14.195 em agosto de 2021, o INPI não é mais obrigado a obter anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Até então, por força do revogado artigo 229-C da LPI, a Anvisa deveria ser consultada sobre a viabilidade de todos os pedidos de patentes farmacêuticas. A liberação dessa exigência deve contribuir para a aceleração da tramitação de processos no INPI.

Aumento de Pedidos de Registro de software 

De acordo com comunicação do INPI, em maio de 2021 o depósito de pedidos de registro de software bateu recorde mensal, desde a implantação do sistema e-software, em setembro de 2017. Segundo o Instituto, de janeiro a maio deste ano foi verificado aumento de 20% nos depósitos e 17,6% nos registros em relação ao mesmo período do ano anterior.

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Atualmente, o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking mundial de Tecnologia da Informação, já tendo investido cerca de R$ 200,3 bilhões na indústria de tecnologia, considerando os mercados de software, serviços, hardware e também as exportações do segmento, conforme informações disponibilizadas pela ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software [1].

Frente a tantos acontecimentos relevantes, é incontestável a importância da Propriedade Intelectual como ferramenta de fomento ao desenvolvimento da sociedade como um todo, razão pela qual a área está em constante movimento e ascensão.

NOTA:

[1] https://abessoftware.com.br/dados-do-setor/

*Luiza Sato e Geórgia Costa são, respectivamente, sócia e associada do escritório ASBZ Advogados, responsáveis pelas áreas de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual

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