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Propriedade Intelectual: principais acontecimentos de 2019

Por Luiza Sato e Fernanda Catão
Atualização:
Luiza Sato e Fernanda Catão. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Muitas coisas podem acontecer no decorrer de um ano, especialmente quando tratamos de Propriedade Intelectual. Por estar intrinsecamente relacionada com inovação, a área é alvo de mudanças frequentes e extremamente relevantes.

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Nesse sentido, descrevemos abaixo vários acontecimentos no ano de 2019 na área de Propriedade Intelectual que chamaram atenção, seja porque envolveram matérias de grande importância, demonstraram avanços procedimentais ou simplesmente atiçaram a curiosidade geral.

O Brasil é um dos países com maior crescimento no número de concessão de patentes

Com a publicação pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) do relatório Indicadores de Propriedade Intelectual Mundial, foi constatado que o Brasil é o terceiro país com maior crescimento na concessão de patentes. Após análise das atividades globais relacionadas à Propriedade Intelectual, a OMPI identificou que o número de patentes obtidas no Brasil cresceu 9,8% em 10 anos.

Os resultados do relatório da OMPI constatam que, cada vez mais, o Brasil vem demonstrando o seu interesse pelos ativos de Propriedade Intelectual.

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Além de estarem evidenciando a sua capacidade inventiva, os brasileiros estão se conscientizando da importância de proteger a sua criação e dos benefícios financeiros e reputacionais que residem na obtenção de patentes.

Ainda, por meio das Resoluções nºs 240 e 241 publicadas este ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu o "Plano de Combate ao Backlog de Patentes". Com isso, o INPI pretende agilizar o processo de análise de pedidos de obtenção de patentes, reduzindo a fila de pedidos de registro e diminuindo o tempo médio de concessão.

Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

Em 2 de outubro, passou a vigorar no Brasil o Protocolo de Madri, tratado internacional que versa sobre o registro de marcas, promulgado pelo Decreto nº 10.033/2019, com o objetivo de simplificar e reduzir custos dos procedimentos para o registro de uma marca dentre os países signatários.

Com a adesão do Brasil ao tratado, o processo de pedido de registro de marcas internacionalmente passa a ser facilitado e unificado, podendo o requerente depositar o seu pedido simultaneamente em vários países signatários do Protocolo além do Brasil, tais como os Estados Unidos e a Austrália. A tendência é, também, de diminuição do tempo para concessão dos registros.

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Protocolos do INPI agora são 100% digitais

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No dia 2 de outubro, o INPI extinguiu o último serviço de protocolo de pedidos que ainda era realizado de forma física, não aceitando mais nenhum pedido em papel. Agora, o protocolo de pedidos de registro de Topografia de Circuito Integrado é realizado pelo sistema online denominado e-Chip, fazendo do INPI um Instituto 100% digital.

INPI inclui inventores brasileiros em plataforma internacional de compra de marcas e patentes

Em setembro, o INPI assinou um convênio com o Escritório Dinamarquês de Marcas e Patentes para adesão do Brasil ao IP Marketplace, uma plataforma online que possibilita a compra e venda de marcas e patentes no âmbito internacional. Por meio do IP Marketplace, inventores do mundo inteiro, sejam eles universidades, empresas ou pessoas físicas, podem divulgar, gratuitamente, a venda de suas marcas e patentes de uma maneira simplificada. Atualmente, a plataforma conta com mais de seis mil usuários de 157 países.

Apesar de o INPI ser responsável pela adesão do Brasil ao IP Marketplace, as suas únicas atribuições quanto à plataforma serão (i) a efetivação de eventuais transferências necessárias em decorrência da operação de compra e venda; e (ii) a promoção de medidas de divulgação e incentivo à plataforma.

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A reforma da Lei de Direitos Autorais

Até setembro, sociedade civil pôde contribuir com sugestões de alterações à Lei de Direitos Autorais. Com isso, o Ministério da Cidadania caminha com a formulação de um anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que versa sobre a proteção de criações artísticas, científicas e literárias.

A Lei de Direitos Autorais entrou em vigência no final da década de 90 e até hoje não sofreu nenhuma alteração para refletir as mudanças decorrentes da inovação tecnológica. Assim, a legislação vigente apresenta várias lacunas quando se trata da proteção de obras veiculadas por mídias digitais.

Com o início do processo de formulação do anteprojeto, o Brasil aparenta estar seguindo uma linha mundial de adaptação de regras sobre direitos autorais decorrentes do atual panorama da economia criativa e das novas formas de criação e disseminação de obras na internet. Vale lembrar que, também neste ano, a União Europeia, após um debate muito polêmico, reformou as suas diretrizes sobre direitos autorais, dando um viés mais protetivo ao direito autoral de obras veiculadas online.

Diante dos vários acontecimentos na área de Propriedade Intelectual no Brasil, pode-se afirmar que o país vem tomando medidas para a redução de burocracias e custos para a proteção dos direitos imateriais, com o objetivo de colocar o país nos padrões internacionais de proteção à propriedade intelectual, fomentando assim o desenvolvimento tecnológico e a criação do cenário ideal para a inovação.

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* Luiza Sato e Fernanda Catão são, respectivamente, sócia e associada da área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual do ASBZ Advogados

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