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Proposta não simplificou a complexidade no âmbito tributário

Por Fábio Baumgratz
Atualização:
Fábio Baumgratz. Foto: Divulgação

Na avaliação do sistema tributário do Brasil com a chegada da tão esperada reforma tributária, demonstra mais uma vez a notória controversa sobre a possibilidade de simplificação. Com o fim da cumulatividade prevista nesta primeira etapa da reforma tributária e com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir o PIS e a COFINS, estamos diante de um novo aumento de alíquota, passando de 9,25% (PIS/COFINS não cumulativo) para os 12% na CBS. Um raciocínio semelhante foi aplicado na proposta de reforma fiscal em 2003, que, entre outras medidas, se buscava o equilíbrio de arrecadação, onde tivemos um aumento de alíquota do PIS e da COFINS de 3,65% para 9,25%. Não há como detalhar toda a engenhosidade daquele projeto e a insegurança jurídica causada em um artigo, mas é possível dizer que a intenção era a mesma: simplificar.

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Importante destacar que a proposta prevê, além do alinhamento da CBS a um tributo sobre valor adicionado de base ampla, a não cumulatividade plena, garantindo neutralidade da tributação na organização da atividade econômica. Todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser "creditado" da CBS devida e os créditos acumulados serão devolvidos. No entanto caberá aos setores avaliarem sua alíquota efetiva final.

Atualmente contamos com aproximadamente 90 impostos, contribuições e taxas no Brasil, e, com primeiro capítulo apresentado desta nova reforma, teremos apenas 2 impostos convertidos em 1. Os possíveis benefícios operacionais desta suposta proposta de simplificação, não podem ser constatados nesta primeira etapa apresentada, pois pouco desburocratiza a apuração.

Para uma análise mais abrangente de simplificação, precisaremos aguardar a apresentação de todas as etapas das propostas para sabermos se teremos a desburocratização do sistema tributário com medidas de estímulos para economia, com diminuição do custo de contratação e com extinção de taxas como o ICMS e ISS, encerrado imediatamente a "guerra fiscal" entre Municípios e Estados, sendo praticado um IVA igualitário. Cabe neste momento a sensibilização do Congresso em legislar as relações entre os entes federativos pois é fundamental o acoplamento desses impostos como medida de simplificação.

Em função de termos uma das cargas tributárias mais altas do mundo e um dos sistemas tributários mais complexos que exista, a aprovação de medidas de desburocratização do sistema, representaria um verdadeiro marco para a nossa sociedade. Estas ideias contemplam a resolução de diversos problemas nacionais, como: a geração de empregos e a segurança jurídica tributária, abrindo o caminho para que a arrecadação aumente gradativamente com a redução da sonegação e o automático crescimento da economia.

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*Sócio diretor do Tax Group, contabilista, especialista em procedimentos de Governança Tributária e Compliance Fiscal.

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