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Proposta de reforma da Previdência é 'sério recuo', diz presidente da OAB

Claudio Lamachia afirma que ‘não se nega a necessidade de mudanças no sistema previdenciário’, mas que ‘sociedade precisa ser esclarecida sobre as escolhas e consequências’

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Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Cláudio Lamachia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta quarta-feira, 14, que a proposta do Governo Michel Temer (PMDB) para a reforma da Previdência aponta para ´sério retrocesso'.

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O ponto central do projeto é a fixação da idade mínima para aposentadoria em 65 anos.

"A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo em momento de extrema instabilidade política, aponta para sério retrocesso nas conquistas dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal e, por isso, preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil", afirmou Lamachia.

"Não se nega a necessidade de mudanças no sistema previdenciário. Mas a sociedade precisa ser esclarecida sobre as escolhas possíveis e as consequências de cada uma. A solidariedade que motivou o Estado a construir uma estrutura de direitos sociais previdenciários não pode ser açodadamente extirpada sem um profundo debate com a sociedade", disse o presidente da Ordem.

A reforma, se aprovada, vai estabelecer também que o trabalhador precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício, segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a apenas 76% da aposentadoria.

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A proposta tem uma 'regra de transição' para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45. Segundo a reforma, vai se aplicar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta seguindo a regra atual. Um homem com 50 anos na data da promulgação da PEC e 34 anos de contribuição, teria que trabalhar apenas por mais um ano; com a regra de transição, será preciso contribuir por mais um ano e meio.

Segundo Lamachia, a proposta preocupa, 'do ponto de vista jurídico', por representar 'sério recuo nas conquistas de direitos sociais garantidos na Constituição, que veda o retrocesso'.

"Não se pode criar regras excessivamente duras, reduzindo substancialmente a chance de o trabalhador usufruir do benefício pelo qual ele mesmo paga. É isso que acontece quando se impõe às cidadãs e aos cidadãos que comecem a trabalhar aos 16 anos de idade para terem aposentadoria integral somente após 49 anos de contribuição, quando completarem 65 anos de idade", afirmou.

Para o presidente da OAB, 'a reforma da Previdência necessária é aquela que resulte em benefícios dignos para os contribuintes, assegurando verba alimentar e bem estar social nos momentos mais duros da vida'.

"O futuro da Previdência é de interesse geral. As instituições da República precisam cumprir o papel que a lei lhes atribui na fiscalização do correto cumprimento da Constituição. E as entidades civis precisam se envolver neste debate, de forma pacífica e democrática, para que, ao fim do processo, o país tenha um sistema mais justo e eficiente, não uma lei retrógrada", declarou.

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A ÍNTEGRA DA NOTA DE CLAUDIO LAMACHIA

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"A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo em momento de extrema instabilidade política, aponta para sério retrocesso nas conquistas dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal e, por isso, preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil.

São muitas as controvérsias jurídicas em torno das mudanças sugeridas, como as polêmicas sobre a existência ou não de um déficit da Previdência, sobre a concessão de isenções e renúncias fiscais, sobre a gestão da dívida pública e a Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Do ponto de vista jurídico, o projeto do governo preocupa por representar sério recuo nas conquistas de direitos sociais garantidos na Constituição, que veda o retrocesso.

Não se pode criar regras excessivamente duras, reduzindo substancialmente a chance de o trabalhador usufruir do benefício pelo qual ele mesmo paga. É isso que acontece quando se impõe às cidadãs e aos cidadãos que comecem a trabalhar aos 16 anos de idade para terem aposentadoria integral somente após 49 anos de contribuição, quando completarem 65 anos de idade.

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Outro ponto preocupante é a proposta de adotar a igualdade etária imediata entre homens e mulheres. É sabido que, infelizmente, todas as condições econômicas, de empregabilidade e de remuneração não seguem essa lógica no Brasil. O tratamento do trabalhador rural também merece cuidado especial, com regras que atentem para realidade do campo e suas especificidades.

Além das controvérsias no campo do direito, também existem divergências com relação à PEC nas áreas contábil e de gestão pública. Associações de auditores da Receita Federal, especialistas nos mecanismos de arrecadação e destinação da verba pública, têm alertado para inconsistências. Uma delas é que a arrecadação permite cobrir as despesas com as aposentadorias, mas o fato de o dinheiro ser desvinculado (aquele que não precisa ser obrigatoriamente gasto para a finalidade original) permite seu uso para outras despesas, como pagamento da dívida pública.

Não se nega a necessidade de mudanças no sistema previdenciário. Mas a sociedade precisa ser esclarecida sobre as escolhas possíveis e as consequências de cada uma. A solidariedade que motivou o Estado a construir uma estrutura de direitos sociais previdenciários não pode ser açodadamente extirpada sem um profundo debate com a sociedade.

A reforma da Previdência necessária é aquela que resulte em benefícios dignos para os contribuintes, assegurando verba alimentar e bem estar social nos momentos mais duros da vida. Assim poderá ser cumprido o objetivo de erradicação da pobreza, estabelecido na Constituição como uma das determinações necessárias para o desenvolvimento do país.

O futuro da Previdência é de interesse geral. As instituições da República precisam cumprir o papel que a lei lhes atribui na fiscalização do correto cumprimento da Constituição. E as entidades civis precisam se envolver neste debate, de forma pacífica e democrática, para que, ao fim do processo, o país tenha um sistema mais justo e eficiente, não uma lei retrógrada."

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CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

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