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Promotoria tem legitimidade para agir contra aposentadoria que lesa patrimônio público, diz Supremo

Por decisão unânime, Plenário do STF acolhe Recurso Extraordinário do Ministério Público de Rondônia contra inatividade de um policial militar com 'vantagens e gratificações indevidas'; julgamento tem repercussão geral reconhecida

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo, em decisão unânime, julgou Recurso Extraordinário (RE 409356) interposto pelo Ministério Público de Rondônia contra a aposentadoria de um policial militar que 'apresentava vantagens e gratificações indevidas'. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do Recurso, que teve repercussão geral reconhecida.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: RE 409356

De acordo com a tese aprovada, 'o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público'.

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar, postulando a anulação do ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, tendo em vista que ele ainda não contava com o tempo de serviço.

O Ministério Público também pedia a exclusão de pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial estadual.

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O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que o Ministério Público, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública,'e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada', ou seja, de toda a sociedade.

Segundo Fux, o Ministério Público 'é titular do direito à boa administração do patrimônio público'. O ministro salientou que 'a dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, todas elas funções institucionais atribuídas ao Ministério Público nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal'.

Para o relator, entendimento contrário afronta a Constituição Federal e também fragiliza o sistema de controle da administração pública, 'visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativas, basicamente, ao talante do próprio ente público no qual a lesão ocorreu'.

O ministro citou que a jurisprudência do Plenário do Supremo reconhece a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público, conforme o julgamento do RE 208790.

Fux votou pelo 'conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário'.

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A manifestação do relator foi acompanhada por unanimidade dos ministros, que reafirmaram a legitimidade do Ministério Público na matéria.

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