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Promotoria processa e cobra R$ 29 mi de Doria por 'Asfalto Novo'

Em ação civil ajuizada no Fórum da Fazenda da Capital, Ministério Público do Estado atribui ao governador eleito e à Lua Propaganda ato de improbidade administrativa supostamente praticado quando tucano ocupava a cadeira de prefeito paulistano, em 2017, e fez ampla 'promoção pessoal' com verba do Tesouro em publicidade de projeto de recapeamento de vias

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

O governador eleito de São Paulo, João Doria. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação civil pública contra o governador eleito João Doria (PSDB), por suposto ato de improbidade administrativa em sua gestão na Prefeitura de São Paulo pelo uso de verba pública em publicidade 'supostamente institucional no âmbito do Programa Asfalto Novo, com a´única finalidade promover-se pessoalmente'.

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A Promotoria pede liminar para indisponibilidade de bens do tucano de R$ 29,4 milhões, solidariamente à Lua Propaganda, agência contratada em novembro de 2017 para divulgação de um projeto orçado em R$ 350 milhões para recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. Os R$ 29 milhões correspondem ao suposto prejuízo ao Tesouro municipal.

A informação sobre a ação contra Doria foi divulgada pelo repórter Walace Lara, da TV Globo e confirmada pelo Estadão.

A ação, protocolada nesta quinta, 29, tem origem em inquérito civil da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - braço do Ministério Público do Estado. A Promotoria sustenta que Dória tinha intenção única de se promover pensando em se eleger governador do Estado.

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Segundo a ação, da vinheta produzida pela Lua Propaganda 'verifica-se que a campanha publicitária apenas divulga um programa de governo com nome vinculado à imagem do demandado João Doria sem qualquer caráter informativo, educativo ou de orientação social'.

"A manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é do que uma obrigação do gestor da coisa pública, não apenas por uma questão de segurança no tráfego municipal, como também por mera decorrência do desgaste do asfalto, consequência natural do trânsito de veículos automotores. Ainda, os gastos realizados com a publicidade de referido programa ultrapassam inclusive os realizados para divulgação de campanhas de extrema relevância, como as relacionadas à educação e contra a proliferação de doenças por mosquitos

"O demandado João Doria utilizou de programas de governo, especificamente o 'Asfalto Novo', para a sua promoção pessoal. Enquanto exercia o cargo de prefeito utilizou o demandado de verbas públicas para realização de publicidade de caráter pessoal, sem qualquer propósito institucional ou de cunho educativo", sustenta o promotor de Justiça Nélson Luís Sampaio de Andrade.

Segundo a ação, 'a conduta de Doria, efetivamente caracteriza improbidade administrativa, tendo em vista que configura violação de princípios e lesão ao erário'. A Promotoria pede aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, extensivas à Lua Propaganda.

"Ante o evidente desvio de finalidade e desproporcionalidade dos gastos realizados, considera-se para o presente caso o prejuízo ao erário correspondente aos valores dispendidos pela Municipalidade para publicidade do Programa Asfalto Novo", assinala a ação.

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Conforme informações prestadas nos autos do inquérito civil, 'o valor do dano material, prejuízo ao erário, corresponde a R$ 29.411.511,92'.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"Não bastasse toda essa divulgação do Programa 'Asfalto Novo', os gastos realizados com publicidade foram exorbitantes, especialmente se considerarmos que se trata de programa de governo corriqueiro, pois a manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é que um dever do governante na manutenção da coisa pública. Contudo, o demandado transformou a obrigação inerente ao cargo ocupado em promoção pura e simples de sua imagem na mídia."

"O demandado João Doria, durante toda sua gestão como prefeito, buscou utilizar a publicidade inerente aos atos administrativos praticados pelo governo para fazer propaganda pessoal própria, de sua persona política, empregando indevidamente o dinheiro público", sustenta o promotor. "Agrava ainda mais o fato de que Doria é reincidente no uso indevido da máquina e do erário públicos para sua promoção pessoal", afirma, em referência a intervenções do Ministério Público contra o governador eleito em dois casos similares: os dos slogans 'SP Cidade Linda' e 'Acelera SP'.

Em ambos os casos a Promotoria propôs ações judiciais por ato de improbidade.

O valor calculado do prejuízo tem amparo em informações da Secretaria Municipal de Comunicação nos autos do inquérito civil, segundo a qual o dispêndio total de verba pública com publicidade para o 'Asfalto Novo' alcança R$ 29.411.511,92.

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"Ainda, conforme apurado, entre os meses de novembro de 2017 (início do Programa 'Asfalto Novo') e março de 2018 concentram-se os gastos com publicidade do Programa. Coincidentemente, o demandado João Doria se desincompatibilizou do cargo de prefeito de São Paulo para concorrer ao Governo do Estado em 6 de abril do corrente ano, momento em que os gastos publicitários cessaram."

"Com esta propaganda pessoal, houve o dispêndio ilegal e irregular de recursos públicos, ante o uso de verba pública de publicidade, para a satisfação do interesse pessoal do requerido de ter seus atos como alcaide municipal divulgados e vinculados à sua imagem, e não à Administração Pública do Município", afirma a Promotoria. "Utilizou-se de tal divulgação apenas para alavancar sua campanha ao Governo de São Paulo. Assim, o respeito ao princípio da legalidade é um poder-dever do agente público, somente sendo permitido a ele atuar nos estritos limites da lei."

A lei, diz a ação, 'não autoriza a prática de atos como os engendrados pelo demandado'. "Desde o início de sua gestão como alcaide desta Capital, atuou o demandado João Dória na ilegalidade e no desrespeito à norma posta, na busca única e exclusiva de sua promoção pessoal."

"Os exemplos dessa atuação em completa afronta ao ordenamento jurídico foram já mencionados e demonstram à saciedade o comportamento reiterado e displicente do demandado. Deve o administrador público agir de forma cautelosa, pelo estrito caminho da legalidade, sob pena de responder pelos eventuais desvios praticados, como ocorre no caso sob análise. Além da lesão ao princípio da legalidade, foi violado o princípio da moralidade e, de forma reflexa, o princípio da honestidade."

Segundo o promotor, o gasto com publicidade 'em evidente desvio de finalidade' configura ato de improbidade administrativa que ocasiona prejuízo ao erário.

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A Promotoria requereu a indisponibilidade dos bens de Dória e da Lua em valor correspondente ao suposto prejuízo ao erário - R$ 29.411.511,92 -, solidariamente, valor este a ser atualizado monetariamente.

A Promotoria pede a notificação do governador eleito e da agência de propaganda para a apresentação de manifestação prévia.

A ação pede condenação de Dória à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ou, subsidiariamente, condenação do tucano ao ressarcimento integral do dano, a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

COM A PALAVRA, DÓRIA

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A ação proposta pelo Ministério Público é baseada em fatos e informações que não correspondem à verdade.

Apesar de alegar que o então prefeito realizou gastos de recursos públicos com sua promoção pessoal, não há uma única indicação de qual teria sido o ato de publicidade pública que teria promovido a pessoa do governador eleito, João Doria.

A publicidade institucional realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo sobre o Programa "Asfalto Novo" cumpriu rigorosamente todas as exigências constitucionais e legais, garantindo-se em absoluto a preservação da impessoalidade da mensagem e a configuração do caráter educativo, informativo e de orientação social. O próprio Tribunal de Contas do Município analisou o assunto e emitiu parecer técnico afastando a incidência de promoção pessoal do ex-prefeito.

COM A PALAVRA, A LUA

A Lua Propaganda se pronunciará somente após ter conhecimento do teor da ação.

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