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Promotoria pede bloqueio de bens de Beto Mansur e Papa por obras no Coliseu

Ação do Ministério Público do Estado atribui ato de improbidade administrativa aos dois deputados federais, que foram prefeitos do município de Santos, no litoral de São Paulo, e cobra ressarcimento de R$ 128 milhões por dez anos de reforma e restauração do teatro histórico

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Deputado Beto Mansur, do MDB. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O Ministério Público do Estado entrou com ação civil por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de bloqueio de bens dos deputados federais Beto Mansur (PRB) e João Paulo Papa (PSDB), ex-prefeitos da cidade de Santos, no litoral de São Paulo. Em 88 páginas, a Promotoria acusa os parlamentares e também cinco ex-secretários municipais por 21 aditamentos das obras de reforma e restauração do histórico Teatro Coliseu. A ação pede ressarcimento de pelo menos R$ 128 milhões, valor referente ao que foi desembolsado no empreendimento acrescido de juros.

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MAIS DE 115 MESES

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Mansur e Papa foram prefeitos de Santos - o primeiro, entre 1997 e 2004, o tucano de 2005 a 2008. Hoje exercem mandato na Câmara.

A Promotoria pede judicialmente perda da função pública de Mansur e Papa e que eles sejam punidos, ainda, com suspensão dos direitos políticos por até oito anos - sanções previstas na Lei de Improbidade.

A ação, protocolada no dia 15, é subscrita pelo promotor de Justiça Lúcio Camargo de Ramos Júnior. O promotor também quer a condenação da construtora da obra e seus sócios.

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João Paulo Tavares Papa FOTO: JF DIORIO/ ESTADÃO Foto: Estadão

A ação pede que os aditamentos de dez anos sejam considerados nulos e tem base em um inquérito civil instaurado em 2013.

Segundo a Promotoria, a obra estava orçada em R$ 6,6 milhões com prazo para término em dois anos e meio. Os aditamentos sucessivos, porém, elevaram em mais R$ 22 milhões o valor da reforma, estourando o limite previsto na Lei de Licitações. O Ministério Público calcula que a obra ficou 325% mais cara que o contratado.

Lúcio Camargo, do Ministério Público em Santos, descreveu na ação que na gestão de Beto Mansur o dano ao Tesouro chegou a R$ 28,6 milhões e o dano moral coletivo foi a estimados R$ 14,3 milhões. Aos outros citados na ação de improbidade, o promotor atribui dano e multa que somam R$ 85,9 milhões.

Ele ainda pede que todos percam a função pública; tenham suspensos os direitos políticos por oito anos; paguem multas; sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e outros, além dos danos morais. O promotor ainda sugere à Justiça prazo de 15 dias para a manifestação dos acusados sob pena de revelia.

"Os requeridos (Mansur, Papa e os outros citados) causaram prejuízo de ordem material ao erário municipal, bem como violaram diversos princípios regentes da Administração Pública, porém, além disso, também causaram danos de ordem moral à sociedade santista, pois causaram a inutilização do Teatro Coliseu, que é um bem histórico e cultural, por cerca de 10 anos (de 1996 a 2006)", assinala o promotor. "Ressalta-se que o contrato inicial previu o prazo de 30 meses para conclusão da reforma, porém, por abusividade dos contratantes e contratados, a obra se estendeu por 10 anos, com aditamentos irregulares e realinhamento de preços."

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Interior do Teatro Coliseu, inaugurado em 1909, no centro histórico de Santos. FOTO Lucas Frasão/ AE Foto: Estadão

O promotor abordou um detalhe crucial nesse tipo de demanda contra gestor público. "Verifica-se que os aditamentos de n.º 01 a 12 foram realizados sob a gestão do prefeito Paulo Roberto Gomes Mansur, cujo mandato se encerrou em 31 de dezembro de 2004. Ainda, ressalta-se que o inquérito civil só foi instaurado em 15 de março de 2013. Portanto, as penalidades da improbidade administrativa ao ex-prefeito estão prescritas, exceto em relação ao ressarcimento do dano causado ao erário Público, por ser imprescritível."

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Sobre Papa, o promotor escreveu. "Quanto aos demais aditamentos de n.º 13 a 21, realizados nos anos de 2005 e 2006, sob a gestão do prefeito João Paulo Tavares Papa, cujo segundo mandato se encerrou em 31 de dezembro de 2012, conclui-se que não prescreveram, pois a contagem de 5 anos se faz a partir de 31 de dezembro de 2012. Por essa razão, perfeitamente aplicável todas as penalidades decorrentes dos atos ímprobos."

O promotor destaca informações e documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o contrato n.º 375/96, precedido de licitação na modalidade concorrência pública n.º 13.001/95, para vigência de 30 meses, no valor total de R$ 6.666.579,75.

"Foram realizados 21 aditamentos ao contrato, sendo o primeiro deles em 5 de fevereiro de 1999, na gestão do ex-prefeito Paulo Roberto Gomes Mansur, e o último em 20 de março de 2006, na gestão do ex-prefeito João Paulo Tavares Papa. Tais aditamentos prolongaram a execução das obras por cerca de 10 anos e alteraram, seja por meio de acréscimos, seja por meio de realinhamento de preços, o valor da obra para aproximadamente R$ 22 milhões, extrapolando em muito o limite legal de 50% para realização de aditamentos de quantitativos e qualitativos, previsto no artigo 65, §1º e 2º, da Lei 8.666/93."

"Assim, verifica-se de plano que a reforma/restauração que era para ter encerramento no prazo de 30 meses, como previsto no contrato, prolongou-se por extensos mais de 115 meses, ou seja, quase 10 anos para o encerramento da obra."

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"Ambos os aditamentos acima citados ocorreram no mandato de BETO MANSUR e servem como exemplos para demonstrar a ausência de controle e motivação para os aditamentos. Na gestão do Prefeito PAPA, igualmente a execução da obra não teve o devido acompanhamento e as prorrogações ocorreram livremente de acordo com a vontade da Construtora Akio."

COM A PALAVRA, BETO

"Eu não estou condenado por improbidade, passou o tempo. Nada de errado. Não fui citado. Essa contratação foi feita pelo PT na gestão anterior a minha. A obra não teve nada de irregular. Mas obra de restauro demora. Foi uma obra grande, não com prazo determinado. Eu mandei verificar porque estava em Brasília cuidando de outras coisas. Não tem nada de irregular na contratação, pagamentos. O detalhe é que você tem uma obra que demorou muito tempo, eu peguei a Prefeitura numa situação muito difícil. Ou eu fazia a obra do Coliseu ou pagava salário em dia. O Ministério Público pode entrar com ação, mas na nossa visão, pelo que conversei de ontem para hoje, pedi ate para ver contratos, mas não tem nada de errado".

"Eu deixei a Prefeitura de Santos em 2004. A lei diz que o Ministério Público pode ingressar com uma ação de improbidade no máximo em até cinco anos após o administrador deixar o cargo. Senão prescreve. Portanto, não estou sendo acusado de improbidade administrativa."

"Eu não pratiquei nenhum ato de improbidade. Essa obra levou dez anos para ser concluída porque foi restauro."

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"Não dá para fazer uma conta simplista. O contrato inicial era em torno de R$ 6 milhões e a Prefeitura terminou pagando R$ 20 milhões, calcula (o Ministério Público) em mais de 300% a diferença."

"Nesse período tem uma inflação de mais de 100%."

"O contrato se iniciou na época do PT (na Prefeitura de Santos), levou dez anos, peguei a Prefeitura numa situação muito difícil. Quem inaugurou (a obra) foi o Papa, meu vice que se elegeu."

"O contrato de R$ 6 milhões tinha autorização de reajustes anuais, levou dez anos. O acréscimo não chegou a 30%, foi de 28,5%, rigorosamente dentro da lei."

"Esse negócio não teve nada de errado."

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COM A PALAVRA, PAPA

"Estou tranqüilo em relação a essa ação. Quando assumi o mandato de prefeito de Santos, em janeiro de 2005, o restauro do Teatro Coliseu já estava em curso há nove anos e havia sofrido diversas interrupções. Coube ao meu governo, juntamente com uma equipe competente de técnicos da Prefeitura, a conclusão da obra, fato que ocorreu em janeiro de 2006, dez anos depois da assinatura do contrato, com uma enorme defasagem de preços. Tenho absoluta tranquilidade em afirmar que todas as decisões obedeceram a normalidade e legalidade exigidas, e que todos os questionamentos serão esclarecidos no processo".

Informações relevantes:

- Valor inicial do contrato em 1996: R$ 6,6 milhões - Valor do contrato em 2006, corrigido pela inflação do período: R$ 17,14 milhões - Valor total da obra com os alinhamentos necessários: R$ 22 milhões - A diferença entre o valor corrigido do contrato e o valor final da obra é de 28,6%. O limite para obra de reforma, segundo a Lei das Licitações (8.666/93), é de 50% do valor do contrato. Dos nove aditamentos contratuais realizados, cinco foram relacionados aos prazos da obra.

João Paulo Papa Deputado Federal

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COM A PALAVRA, A CONSTRUTORA AKIO

A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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