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Promotoria pede ao Rio que explique atraso no repasse de consignado aos bancos

Ministério Público afirma que sem o repasse dos valores descontados em folha, os servidores do Estado estão sendo cobrados pelos bancos e negativados nos cadastros de proteção ao crédito

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

 

Pezão. Foto: Wilton Junior/Estadão

O Ministério Público do Estado do Rio informou nesta terça-feira, 10, que enviou um ofício à Secretaria estadual de Fazenda pedindo que o órgão explique um suposto atraso no repasse do pagamento de empréstimo consignado dos servidores aos bancos. O documento foi remetido à secretaria na quinta-feira, 5.

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No documento, a Promotoria questiona 'se as consignações averbadas em folha de pagamento dos servidores, uma vez recolhidas, vêm sendo devidamente repassadas nos prazos convencionados'. Os promotores querem saber 'de que modo isso vem ocorrendo, considerando os calendários de pagamento (parcelados, atrasados ou não pagos)'.

A Promotoria fluminense solicitou que seja esclarecido se o atraso no pagamento por parte do Estado do Rio vêm gerando caracterização de inadimplência de servidores junto aos entes financeiros.

Segundo as representações, sem o repasse dos valores descontados em folha, os servidores do Estado estão sendo cobrados pelos bancos de parcelas pendentes de pagamento, provocando, inclusive, a negativação de parte deles nos cadastros de proteção ao crédito.

Em outra frente de atuação, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital expediu recomendação a financeiras que fazem empréstimo consignado para excluir do cadastro de proteção de crédito dos servidores que comprovadamente foram descontados na folha de pagamento.

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Segundo o Ministério Público do Rio, o ofício integra os autos do procedimento preparatório aberto pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, após representações protocoladas na Ouvidoria Geral do MPRJ, noticiando supostas irregularidades praticadas pelo Estado do Rio em relação aos créditos consignados da Caixa Econômica Federal.

Em nota, o Ministério Público do Rio informou que o servidores públicos do Estado podem denunciar à Promotoria, por meio do site Consumidor Vencedor (http://rj.consumidorvencedor.mp.br) os bancos e financeiras que não cumprirem recomendação, incluindo na comunicação uma cópia do contrato firmado com o banco.

Nesta segunda, 9, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciaram a elaboração de um plano de recuperação fiscal para o Estado do Rio de Janeiro. Segundo o site do governo do Rio, equipes do Ministério da Fazenda e do Governo do Estado vão se reunir durante os próximos dois dias para a elaboração final do texto do acordo, que será apresentado ao presidente Michel Temer nesta quarta-feira (11) e, em seguida, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO RIO

Devido aos arrestos no caixa do Estado, que ultrapassaram R$ 790 milhões somente em abril de 2016, houve atraso em algumas parcelas devidas aos bancos de depósitos consignados. A Secretaria de Estado de Fazenda informou, à época do atraso, a previsão de pagamento das parcelas. Desde então, os pagamentos estão ocorrendo estritamente de acordo com o combinado com as instituições financeiras. O valor total das parcelas que foram devidas é em torno de R$ 500 milhões. Só há parcelas atrasadas de março e abril de 2016, por conta dos arrestos e já estão sendo, como dito, regularizados.

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O Decreto 45.563 impede a negativação do nome do servidor nos órgãos de proteção ao crédito, punindo a instituição que tomar esta iniciativa com o seu descredenciamento, conforme abaixo:

Art. 13 - Ocorrerá o descredenciamento do consignatário quando:

IV - praticar, comprovadamente, ato lesivo ao consignado ou à Administração - inclusive relativo à inscrição nos serviços de proteção ao crédito mesmo quando verificado, pela entidade consignatária, que o desconto em folha de pagamento foi devidamente efetivado no contracheque do consignado, além de outras práticas decorrentes de fraude, simulação, ou dolo.

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