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Promotoria investiga ordens para subnotificar coronavírus em São Paulo

Ministério Público Estadual de São Paulo mira e-mails internos em Organização Social de Saúde que gere hospitais municipais com orientação para subnotificar casos da doença; também questiona Prefeitura e governo estadual; caso foi revelado pela CNN Brasil

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Prédio do Ministério Público em São Paulo; recurso contra acordo é de procuradora da 2.ª instância. Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

O Ministério Público Estadual cobrou esclarecimentos do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), que administra 37 hospitais municipais sobre o motivo de ter 'desdenhado das determinações do Gestor Municipal de saúde adotando procedimento que favorece à subnotificação dos casos suspeitos de coronavírus'. O caso passou a ser investigado pelos promotores de Justiça Dora Strilicherk e Arthur Pinto Filho após vir à tona reportagem da CNN sobre e-mails internos dos hospitais.

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INQUÉRITO

A investigação foi aberta em face também da Secretaria Estadual de Saúde, em razão de uma resolução que, segundo a Promotoria, estaria incentivando a subnotificação. E, também a Secretaria Municipal da capital, que gere os contratos com o CEJAM.

A reportagem mostrou, por exemplo, um dos trechos do e-mail da CEJAM, de 25 de março de 2020, com a determinação: "Não iremos mais notificar a população em geral, somente profissionais da saúde com queixa respiratória (síndrome gripal), este deverá ser notificado no site do Ministério e coletar o swab, não abrir SINAN".

Em esclarecimentos à Promotoria, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo, COVISA, afirmou que 'não segue este protocolo que a reportagem menciona, emitido pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde conforme a Resolução SS - 28, de 17 de março de 2020'.

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"De forma geral a vigilância em Saúde da cidade de São Paulo, atua em alinhamento com os órgãos federal e estadual, contudo, neste caso específico, o município decidiu manter o protocolo anterior, por entender que a situação epidemiológica específica da capital paulista, exige que todo caso clinicamente indicado por médico como suspeito deve ser notificado independente de sua gravidade", diz a COVISA.

De acordo com a Promotoria, 'causa espécie que a CEJAM, uma OSS que administra serviços de saúde municipal, esteja, a pretexto de adotar as diretrizes da Secretaria Estadual de saúde, desobedecendo as determinações estabelecidas pela Secretária Municipal de Saúde e pelo seu órgão de vigilância sanitária, a COVISA'.

Os promotores ainda afirmam que 'não se pode ignorar que as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde, expressas por meio da Resolução SS-28, também são bastante questionáveis, na medida em que, contrariando recomendação da Organização Mundial da Saúde, recomendam que só haja a notificação dos casos de síndrome respiratória aguda grave, permanecendo todos os demais casos sem serem testados e notificados, ainda que como casos suspeitos.

"Destarte, como se não bastassem os mais de 16.000 testes aguardando realização e resultado no Instituto Adolfo Lutz, verifica-se que a determinação contida na Resolução SS-28 de 17/03/2020, de aplicação obrigatória em todos os serviços de saúde sob gestão estadual, está ensejando a subnotificação em larga escala de casos suspeitos de coronavírus", afirma o Ministério Público.

Os promotores de Justiça ainda elencam uma série de cobranças feitas à entidade e às pastas municipal e estadual:

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a) Secretaria Estadual de Saúde: Tendo em vista o teor da Resolução SS-28 de 17/03/2020 que determina a subnotificação dos casos suspeitos de coronavírus em todos os serviços de saúde sob gestão estadual, (i) esclarecer sobre a legalidade, eficiência e transparência de referida determinação, (ii) bem como das medidas adotadas para adoção imediata de notificação de todos os casos suspeitos de coronavírus, na rede estadual de saúde, aos sistemas oficiais de informação epidemiológica. Prazo para resposta: 05 dias. b) Secretaria Municipal de Saúde: (i) Comprove ter expedido determinação a todos os serviços de saúde, da rede direta e também aqueles administrados por OSS, nos termos da Nota expedida pela COVISA; (ii) Esclareça como uma OSS que administra serviço público municipal de saúde, com repasse de verba do Município, desdenha das determinações do Gestor Municipal de saúde, comprovando a instauração de procedimento administrativo célere para apuração dos fatos e cumprimento de suas determinações pelo CEJAM. Prazo para resposta: 05 dias. c) CEJAM: (i) Esclareça como uma OSS que administra serviço público municipal de saúde, com repasse de verba do Município, desdenha das determinações do Gestor Municipal de saúde adotando procedimento que favorece à subnotificação dos casos suspeitos de coronavírus; (ii) Comprove ter emitido às unidades de saúde sob sua administração determinação de notificação aos órgãos oficiais de todos os casos

COM A PALAVRA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A reportagem entrou em contato com a pasta. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

A reportagem entrou em contato com a pasta. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, CEJAM

POSICIONAMENTO

O CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", responsável pelo gerenciamento de 92 unidades de saúde e hospitais nos municípios de São Paulo, Mogi das Cruzes, Embu das Artes, Campinas, Cajamar, Francisco Morato, Santos, Osasco, Itu, Carapicuíba e Rio de Janeiro, está à disposição do Ministério Público para qualquer esclarecimento e reitera que segue estritamente diretrizes e orientações passadas pelas Secretarias de Saúde. O CEJAM ressalta ainda que segue normalmente com o atendimento à população em todas as unidades que gerencia. Com isso, reforça sua preocupação com a sociedade de uma maneira geral, principalmente neste período de pandemia.

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