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Promotoria investiga indicação de cunhado de Perillo para o Tribunal de Contas dos Municípios

Secretário extraordinário de Articulação Política do Estado de Goiás, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz poderia ter sua nomeação barrada segundo entendimento do Supremo que proíbe contratação de parentes de autoridades em cargos de confiança, de acordo o promotor Fernando Krebs

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Marconi Perillo. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A possível nomeação do cunhado do governador Marconi Perillo (PSDB) no Tribunal de Contas dos Municípios é alvo de investigação da Promotoria de Goiás. Secretário extraordinário de Articulação Política do Estado de Goiás, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz poderia ter sua nomeação barrada segundo entendimento do Supremo que proíbe contratação de parentes de autoridades em cargos de confiança, de acordo o promotor Fernando Krebs, que é responsável por apurar o caso.

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O nome de Cardoso tem sido cotado por deputados estaduais para a vaga com a notícia da iminente aposentadoria de um dos conselheiros.

As informações são do site do Ministério Público Estadual de Goiás.

O Ministério Público aponta que é 'provável indicação de Sérgio Cardoso contraria a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada serviço público'.

Segundo a Promotoria, a 'situação investigada é semelhante a um outro caso julgado pelo STF, que teve como objeto a nomeação feita por ex-governador do Paraná ao seu irmão para o cargo de conselheiro do TCE'. "A Suprema Corte julgou que era necessário declarar a nulidade do decreto estadual de nomeação, visto que estava eivado de vícios".

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Segundo nota do Ministério Público, o promotor entendeu que o 'questionamento sobre a referida indicação reside no fato da existência de uma relação de parentesco entre o provável indicado e o governador do Estado de Goiás, uma vez que tal proximidade poderá impedir o cunhado de julgar objetivamente as contas executivas do Estado'. "Indaga-se, também, a capacidade técnica e profissional do investigado, devido ao fato dele não cumprir com os critérios estabelecidos no art. 73, §1°, I a IV, da Constituição Federal, entre eles o de idoneidade moral e reputação ilibada".

"Um dos motivos que comprovam que Sérgio Cardoso não cumpre o requisito é o fato de que há instaurada uma ação civil pública contra ele por ato de Improbidade administrativa, na qual é sustentado que o investigado, na condição de chefe imediato, atestou fraudulentamente a frequência de uma servidora que não comparecia em seu local de trabalho, desta forma não é possível afirmar que o possível indicado ostente uma reputação ilibada", afirma Krebs.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR MARCONI PERILLO

"Não existem vagas abertas nos Tribunais de Contas de Goiás.

E, caso vaguem, não tomarei qualquer iniciativa que possa resultar em afronta à legislação ou à jurisprudência vigentes.

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Considero, portanto, absolutamente inócua esta ação."

Marconi Perillo Governador de Goiás

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