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Promotoria insiste em suspensão de contrato para o carnaval de SP

Nelson Luis Sampaio, do Ministério Público Estadual, afirma, em recurso, que 'não se pode admitir o reiterado direcionamento' da realização e execução do Carnaval de Rua do Município de São Paulo'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO

O promotor de Justiça de São Paulo Nelson Luís Sampaio apresentou recurso em que insistiu para que seja suspenso o contrato entre a Prefeitura de São Paulo, durante a gestão João Dória (PSDB), e a empresa Dream Factory para o carnaval 2019. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar ao Ministério Público.

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A contratação da Dream Factory ocorreu sem licitação pública e, para a Promotoria, o processo que resultou no contrato foi feito de forma a favorecer a empresa em detrimento de outras interessadas no serviço.

O ex-prefeito de São Paulo João Doria, o atual prefeito, Bruno Covas, o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini, o ex-secretário das Subprefeituras Claudio Carvalho de Lima, o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli, e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda, são acusados de improbidade pelo evento em 2018.

Doria afirmou que o 'Estado de São Paulo trata como fato novo algo que passou pela análise do Poder Judiciário há mais de 45 dias e foi indeferido'. "Trata-se, portanto, um um assunto antigo, cujo mérito foi contestado". Já a Prefeitura de São Paulo afirma que o 'processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente, com a devida publicação de todos os atos em Diário Oficial'. "Cabe destacar que não houve destinação de recursos públicos para o carnaval de 2018, sendo que a parceira ficou responsável pela captação da doação e patrocínios, como também pela operação logística do evento".

Em recurso, o promotor reforça que 'não se pode admitir o reiterado direcionamento' da realização e execução do Carnaval de Rua do Município de São Paulo'.

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"A outorga precoce da execução e operação deste evento à mesma empresa, sem que se possibilite a abertura de oportunidade a outras existentes no mercado com capacidade de assumir a organização do Carnaval de Rua de São Paulo, causa espanto", anotou.

A Promotoria afirma que a 'gravidade que emerge da manutenção do termo de parceria, especialmente no que diz respeito à ausência de exigência de seguro de responsabilidade civil, não pode ser admitida por esta Egrégia Corte de Justiça'. "A exigência de tal seguro não apenas é uma salvaguarda àqueles que participam dessa festa, mas principalmente uma garantia de que o erário público não será onerado de forma desarrazoada".

Para embasar o recurso, o promotor cita a morte do 'estudante Lucas Antônio Lacerda da Silva, 22 anos, ocorrido durante desfile do Bloco de Rua Acadêmicos do Baixo Augusta no dia 04 de fevereiro de 2018, em razão de forte descarga elétrica após encostar em poste de sinalização de pedestres na Rua da Consolação'.

"Em tal local estavam instaladas câmeras de segurança por empresa contratada pela empresa Dream Factory, cujos representantes foram indiciados em inquérito policial'.

"Também restou demonstrado na exordial da ação civil pública o fato de todo o procedimento do chamamento público estar infectado por nulidades e irregularidades - não apenas aquelas apontadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo -, sendo suficiente para demonstrar a fumaça do bom direito, requisito que autoriza a concessão da tutela antecipada", afirma o promotor.

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Decisão. Em despacho, Alexandra Fuchs Araújo, proferida no dia 20 de julho argumentou que 'a suspensão do contrato levaria a contratação de emergência para o ano que vem, dando ensejo a uma situação também de insegurança jurídica e administrativa, já que a administração terá um espaço de tempo curto para planejar o carnaval de rua, contratando às pressas, não garantindo a superação das ilegalidades apontadas pelo Ministério Público, como a ausência de estudos de quantitativos e a falta do seguro'.

COM A PALAVRA, PREFEITURA DE SÃO PAULO

O processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente, com a devida publicação de todos os atos em Diário Oficial. Cabe destacar que não houve destinação de recursos públicos para o carnaval de 2018, sendo que a parceira ficou responsável pela captação da doação e patrocínios, como também pela operação logística do evento.

COM A PALAVRA, DREAM FACTORY

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, JOÃO DÓRIA

"O Estado de São Paulo trata como fato novo algo que passou pela análise do Poder Judiciário há mais de 45 dias e foi indeferido. Trata-se, portanto, um um assunto antigo, cujo mérito foi contestado"

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