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Promotoria em São Paulo pede na Justiça demissão de diretora da Cetesb que liberou mais de quatro mil licenças ambientais sem vistoria na pandemia

Autorizações foram concedidas sem visita técnica por determinação da engenheira agrônoma Zuleica Maria de Lisboa Perez, responsável pelo setor de Controle e Licenciamento Ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

*Atualizada às 15h15 desta terça-feira, 23, para manifestação de Zuleica Perez

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil por improbidade contra a engenheira agrônoma Zuleica Maria de Lisboa Perez, diretora de Controle e Licenciamento Ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cesteb), na esteira concessão de licenças ambientais na pandemia.

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A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital paulista diz que mais de quatro mil autorizações foram liberadas sem vistoria técnica por determinação da diretora, que assumiu o cargo em 2019. A ordem foi justificada como medida para diminuir o número de funcionários presentes nas agências ambientais durante o surto de coronavírus.

"A demandada determinou por sua conta e risco, a todos os seus setores e departamentos subordinados, administrativamente distribuídos em dezenas de agências ambientais localizadas em todo o Estado de São Paulo, a concessão de licenças ambientais sem a realização de qualquer tipo de vistoria prévia. A ordem se referia não apenas para todas as hipóteses de renovação de licença de operação, mas também para os casos de emissão inicial de licença de operação em empreendimentos nunca antes vistoriados", diz um trecho da ação assinada pelo promotor Silvio Antonio Marques nesta segunda-feira, 22.

Sede da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cesteb). Foto: Divulgação

A ação é resultado de uma investigação aberta ainda no ano passado. No curso do inquérito civil, a Promotoria ouviu a Diretoria Colegiada da Cesteb. O órgão se disse surpreso e esclareceu que jamais aprovou a suspensão das vistorias técnicas, apenas a postergação em casos de renovação para empreendimentos que já tivessem autorização para operar. Informou ainda que Zuleica não tinha competência para, monocraticamente, adotar medida de 'tamanha envergadura'.

O caso foi levado ao Conselho de Administração da companhia que, em setembro, recomendou por unanimidade o afastamento da diretoria por ver indícios de descumprimento às lei de crimes ambientais e de improbidade administrativa bem como violação ao Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo e ao Código de Ética da Cetesb. Zuleica, no entanto, não foi destituída do cargo. Também foi instituída uma força-tarefa para trabalhar nas vistorias prévias indevidamente dispensadas.

Em depoimento, Zuleica disse aos investigadores que agiu pautada pelo cenário de calamidade pública aberto pela pandemia e pontuou que sua intenção foi preservar a vida e a saúde dos funcionários sob sua direção.

No entanto, na avaliação do Mistério Público de São Paulo, a diretora violou os deveres funcionais e éticos, os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ter cometido ato improbidade administrativa.

"Zuleica Maria de Lisboa Perez, Diretora de controle e licenciamento ambiental da Cetesb, descumpriu de forma dolosa a deliberação da Diretoria colegiada aprovada em 23/3/2020 e, extrapolando por completo os limites de suas atribuições, emitiu ordem interna e geral no dia 24/3/2020 a todos os seus setores e departamentos subordinados autorizando a emissão de licenças ambientais sem a realização de vistoria técnica. A demandada, em suma, infringiu princípios administrativos e normas constantes na Constituição Federal e na Lei n. 8.429/1992, devendo ser condenada pelo mal causado à sociedade", sustenta o MP.

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A Promotoria pede que, em um primeiro momento, ela seja afastada do cargo. Em última instância, requer a condenação ao ressarcimento integral de eventual dano ao erário apurado administrativamente, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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COM A PALAVRA, A CETESB "A CETESB não foi notificada sobre o ajuizamento da ação. Em 2020, a Companhia encaminhou os esclarecimentos e a documentação solicitados pelo Ministério Público, também iniciou uma auditoria interna para avaliação dos fatos. Além disso, determinou a realização de vistorias técnicas de todas as licenças emitidas no período. Em novembro do mesmo ano, a Companhia respondeu ao ofício nº 2876/20, do MP, que das 5.156 fiscalizações realizadas até aquele momento, 427 resultaram em penalidades de advertência e multa. Esclarece ainda que os trabalhos de fiscalização e auditoria permanecem em andamento. A CETESB também não foi citada sobre uma eventual decisão judicial acerca do afastamento da diretora e segue colaborando com a justiça."

COM A PALAVRA, ZULEIRA PEREZ"Reitero que as medidas adotadas por mim, durante o período mais grave da pandemia, no momento em que se constituía protocolos de segurança, foram única e exclusivamente para a proteção dos colaborares, os quais mais da metade pertencem ao grupo de risco, além da manutenção do funcionamento das atividades de licenciamento da Companhia. Ressalto ainda que não houve concessão de anistia para os empreendimentos, apenas o adiamento por período determinado.

Por fim ressalto que nunca houve dolo, má fé, busca de vantagens pessoais em minha decisão, o que será devidamente esclarecido nos autos. Não fui notificada acerca do ajuizamento da ação e continuo à disposição da justiça para colaborar no que for necessário."

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