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Promotoria do Tocantins pede na Justiça mais 10 ações contra Marcelo Miranda (PMDB) por pontes fantasmas

Além do governador são acusados de participar de fraudes em obras públicas quatro outros investigados, inclusive três ex-secretários de Estado, e consórcio de empreiteiras; ex-governador Siqueira Campos (PSDB) está entre os citados em três processos

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Ministério Público do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins ajuizou 10 novas ações civis públicas no caso das 'Pontes Fantasmas' do Estado contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), quatro outros investigados - entre os quais três ex-secretários de Estado - e o consórcio das empreiteiras Construsan, Emsa e Rivoli. A força-tarefa criada para investigar fraudes e irregularidades na construção de pontes no Estado do Tocantins pede bloqueio de mais R$ 35 milhões, valor dos pedidos de indisponibilidade de bens nas ações de ressarcimento do erário.

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Além do governador do Tocantins, em todas as 10 novas ações, também são acusados o ex-secretário da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecretário da pasta Sérgio Leão, o ex-presidente do Dertins Manoel José Pedreira, o ex-secretário de infraestrutura e ex-diretor-geral do Dertins Ataíde de Oliveira, além do consórcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e Rivoli.

As ações também incluem outros servidores das secretarias da Infraestrutura e do Dertins, como membros de 'um esquema de fraudes voltado ao desvio de dinheiro público por meio de despesas ilícitas e lesivas ao erário'.

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O ex-governador Siqueira Campos (PSDB) também está entre os requeridos em três das 10 ações propostas.

A Promotoria do Tocantins identificou irregularidades nas pontes sobre o Rio da Prata (Marianópolis), Rio João Aires (Palmeirante), Rio Chato (Araguaçu), Rio Corda (Riachinho/Wanderlândia), Rio Balsas Mineiro (Ponta Alta/Pindorama), Rio Garrafa (Goianorte), Rio Mangues, Rio São José (Paraíso do Tocantins), Rio Pau Seco (Colinas) e Córrego Brejo Grande (Lagoa do Tocantins).

De acordo com o Ministério Público do Estado, o bloqueio de recursos financeiros busca garantir ressarcimento integral dos danos causados, em caso de procedência das ações.

Os investigadores apontam que entre as irregularidades estão o superfaturamento de preços, pagamentos de duplicidade do canteiro de obras, fraudes nas medições, superdimensionamento de obras e pagamentos em dólar americano.

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A força-tarefa afirma que as pontes foram construídas como parte do Contrato 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas liderada pela Emsa - Empresa Sul Americana de Montagens.

Marcelo Miranda, governador do Tocantins. Foto: Ed Ferreira/AE - 2009

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O Ministério Público do Tocantins investiga mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até aqui, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 20 ações de ressarcimento dos danos causados ao erário.

O contrato, assinado em 7 de dezembro de 1998, tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21. À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo o Ministério Público do Tocantins. O contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - com atualizações feitas ilegalmente, de acordo com a Promotoria, em dólar, chegando a R$ 1.416.914.271,14.

Em julho de 2015, o Ministério Público do Tocantins obteve, na Justiça, liminares de bloqueio de bens imóveis em ações judiciais que apontam irregularidades na construção de pontes, realizadas por meio do Contrato 403/98.

"As ações civis públicas ajuizadas resultam de mais de dois anos de um trabalho inédito do Ministério Público do Estado: uma força-tarefa formada em abril de 2010 por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por cinco Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral, que está investigando irregularidades na execução do Contrato 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes)", aponta a Promotoria.

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A reportagem procurou a assessoria do governador Marcelo Miranda e as empreiteiras Construsan, Emsa e Rivoli. O espaço está aberto para manifestação.

Não foram localizados Brito Miranda, Sérgio Leão, Manoel José Pedreira e Ataíde de Oliveira.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR SIQUEIRA CAMPOS

O ex-governador José Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclusão na ação pelo Ministério Público, sobretudo pela sua condição de não ser o gestor ou ordenador de despesas das referidas obras, fatos que o impedem de entrar no mérito da sua execução. Há farta jurisprudência sobre o tema nas Cortes superiores.

Através de sua advogada, Dra Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusações são equivocadas, pois o MPE questiona um procedimento licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e respeito à lei de concorrência internacional , datada do ano de 1998, que deu origem ao Contrato nº 403/98.

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Quanto ao suposto pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais.

A Assembleia Legislativa do Tocantins editou a Lei nº 1.074/99, autorizando o financiamento. Houve também o aval da Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX que o autorizou em função das análises do seu Grupo Técnico-GTEC.

Para a contratação dessa operação de financiamento, há a necessidade de expressa anuência do Senado Federal, o que se deu com as Resoluções: nº 32 de 13 de Dezembro de 2001 e nº 22 de 04 de Julho de 2006.

O ex-governador Siqueira Campos não foi responsável pela execução Contrato nº 403/98, apenas acompanhou seu início, estando certo de que nenhum pagamento feito por ele, foi realizado de forma indevida, uma vez que todas as medições e atos que precedem qualquer pagamento são realizados pela Secretaria de infraestrutura e o seu corpo técnico.

Sua defesa demonstrará a improcedência dos requerimentos do Ministério Público em relação ao seu nome, bem como o seu constante compromisso com o desenvolvimento do Estado do Tocantins.

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