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Promotoria do Tocantins pede condenação de prefeito que usou Decreto de Emergência para contratar shows de carnaval de R$ 2,7 mi sem licitação

Em ofício, Elson Lino de Aguiar Filho (PMDB) disse que editou o decreto por ter encontrado a cidade de Novo Acordo em situação administrativo-financeira crítica

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar Filho (PMDB). Foto: Prefeitura de Novo Acordo

O Ministério Público do Tocantins, ajuizou uma Ação Civil Pública, nesta sexta, 16, pedindo a condenação do prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar Filho (PMDB), por improbidade administrativa. O gestor teria firmado, com dispensa indevida de licitação, contratos de mais de 2,7 milhões para os shows de carnaval no município.

Situada a cerca de 115 km de Palmas, a cidade de Novo Acordo tem 4,2 mil habitantes.

Segundo a apuração, o que possibilitou que os acordos fossem celebrados sem realização da concorrência pública, foi um decreto editado pelo prefeito no início de seu mandato, em janeiro de 2017, que estabeleceu o Estado de Emergência Administrativo-Financeiro da cidade até maio do mesmo ano.

Situada a cerca de 115 km de Palmas, a cidade de Novo Acordo tem 4,2 mil habitantes. Foto: Reprodução / Google Maps

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual.

Entre os acordos de R$ 2.718 mil firmados por Aguiar Filho com a dispensa de licitação estão a compra de materiais e contratação de artistas e de consultorias para realizar as festas de carnaval da cidade.

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A ACP indica que houve desvio de finalidade na determinação do prefeito porque não existiam elementos para caracterizar um desastre que permitisse a celebração de contratos por dispensa de concorrência pública.

A Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, autora da ação, destaca que Aguiar Filho afirmou, em ofício, que o ato foi necessário por ter encontrado a cidade de Novo Acordo em situação administrativo-financeira crítica.

Segundo a magistrada, não foi apresentado, junto ao decreto, documento que comprovasse a situação de emergência do município. Ela destaca que ' não houve situação fática e jurídica de emergência', mas uma 'decisão política e jurídica de editar um decreto executivo para favorecer a aquisição de bens e serviços sem a deflagração de procedimento licitatório adequado'.

A ação pede que a Justiça bloqueie R$ 25 mil em bens do prefeito, montante equivalente a três vezes o valor do subsídio recebido na época. Além disso, o Ministério Público solicitou a suspensão os direitos políticos do gestor, sanção prevista na lei de improbidade administrativa.

O Ministério Público também requereu, na sexta, 16, a nulidade do Decreto Executivo nº 001/2017. Em outra ação ajuizada desta vez contra o Município de Novo Acordo, a procuradoria também solicitou que o Município seja obrigado a se abster de editar decreto estado de emergência fora das hipóteses previstas em lei. Em caso de descumprimento da decisão, foi indicada a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

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COM A PALAVRA, O PREFEITO DE NOVO ACORDO, ELSON LINO AGUIAR FILHO

A reportagem tenta contato com Elson Lino Aguiar Filho. O espaço está aberto para manifestações.

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