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Promotoria do Rio recomenda a Crivella que exonere o filho

Ministério Público Estadual abriu inquérito contra a nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da Prefeitura fluminense, ato já suspenso por decisão do ministro Marco Aurélio, do STF

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Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Marcelo Crivella. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio recomendou ao prefeito Marcelo Crivella (PRB) que exonere o filho, Marcelo Hodge Crievla, do cargo de secretário-chefe da Casa Civil municipal. A Promotoria também abriu inquérito civil para apurar suposta ilegalidade na nomeação, realizada com base no Decreto 483, de 1.º de fevereiro.

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A Promotoria quer a exoneração de Crivella no prazo máximo de dez dias, assim que a Prefeitura for notificada.

As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Rio. Nesta quinta-feira, 9, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido em Reclamação e mandou suspender a nomeação de Crivella para o cargo estratégico na gestão do pai.

O inquérito do Ministério Público do Rio foi instaurado na quarta-feira, 8, pela promotora de Justiça Cláudia Türner Duarte, da 1.ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital.

Crivella nomeou o filho por meio do Decreto 483, de 1.º de fevereiro. Ao suspender a nomeação, o ministro do Supremo anotou que o ato de Crivella pai burlou a Súmula Vinculante 13 da Corte máxima que, em 2008, vetou o nepotismo pelos agentes públicos.

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A portaria de instauração do inquérito civil indica que o Ministério Público do Rio pretende apurar suposta violação ao princípio da moralidade administrativa - artigo 37 da Constituição - e da regra inscrita na Súmula Vinculante 13.

A Promotoria apontou o princípio da moralidade 'como baliza para uma boa gestão pública ao citar que o ocupante do cargo eletivo, ao representar a comunidade política, deve separar interesses pessoais e particulares da ação pública e comunitária'.

Ainda segundo a portaria de instauração do inquérito, o princípio da moralidade também é o valor essencial previsto na Súmula 13 - 'a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal'.

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