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Promotoria do Maranhão vai à Justiça contra 13 candidatos de 'fachada' na eleição 2020 à Câmara de Bom Jesus das Selvas

Ministério Público do Estado aponta prejuízo de R$ 166 mil que teria sido causado ao Tesouro por servidores do município situado a 465 quilômetros de São Luís que ficaram afastados de suas funções durante três meses, mas receberam normalmente seus vencimentos

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Por Maria Isabel Miqueletto
Atualização:

Município de Bom Jesus das Selvas, a 465 km de São Luis. Foto: reprodução/Ascom PMBJS2

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou ação civil por ato de improbidade administrativa contra 13 servidores municipais de Bom Jesus das Selvas, a 465 km de São Luis e com população de 34.028 habitantes, segundo o IBGE, que registraram candidaturas de 'fachada' a vereador nas eleições de 2020.

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Os funcionários públicos solicitaram afastamento temporário de suas funções, entre 15 de agosto e 15 de novembro de 2020, e continuaram a receber remunerações normalmente, mas não realizaram atos de campanha ou não obtiveram votos, causando danos no valor de R$ 166.491,11 ao erário municipal, segundo a ação.

Na ação, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, são citados os servidores Ernando Barbosa, Gildásio Silva (PRTB), Hagamenon Moura, Francinaldo Sampaio, Antonio da Conceição, Maria Silma Nunes, Aldo Mendes de Paula, Jânio Abreu, Erismar Sousa, Marconio Gomes, Francisco Reis Silva, Antonio de Freitas Filho e Stephanne Sousa. Todos ligados ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Dos 13 candidatos, quatro não receberam votos; cinco obtiveram somente um voto; três tiveram dois votos e o último teve sete votos.

Além do ressarcimento do valor do dano causado, o Ministério Público pede, na ação, a condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública, além da suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.

O MP pede, ainda, o pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por pelo menos 14 anos.

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"Os servidores públicos se licenciaram para concorrer a cargo eletivo e forma livre consciente, com fim de receber remuneração sem exercer as funções dos cargos, não praticaram atos de campanha eleitoral, obtiveram votação ínfima ou inexistente. Assim, se enriqueceram indevidamente em razão do cargo que exerciam, se apropriando das verbas municipais sem contraprestação dos serviços para os quais foram nomeados", afirma o promotor de Justiça, na ação.

A ação foi motivada por um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) instaurado em dezembro de 2020 e encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, com base em denúncia de Jorge dos Santos Silva.

A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu instaurou, no último outubro, notícia de fato a fim de apurar possível infração penal eleitoral dos servidores. O Ministério Público pediu informações à Justiça Eleitoral sobre o registro das candidaturas e a quantidade de votos obtidos pelos candidatos.

"Ainda no âmbito do PPE, os demandados foram notificados para prestar esclarecimentos acerca dos fatos narrados e durante as oitivas restou provado que os demandados de fato, se afastaram de suas funções no serviço público, entretanto, não realizaram efetivamente atos de campanha eleitoral, recebendo suas remunerações em todo período de licença", pontua o promotor no documento.

COM A PALAVRA, OS SERVIDORES

A reportagem busca contato com os servidores públicos Ernando Barbosa, Gildásio Silva, Hagamenon Moura, Francinaldo Sampaio, Antonio da Conceição, Maria Silma Nunes, Aldo Mendes de Paula, Jânio Abreu, Erismar Sousa, Marconio Gomes, Francisco Reis Silva, Antonio de Freitas Filho e Stephanne Sousa. O espaço está aberto para manifestação.

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