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Promotoria diz que Tribunal 'negou vigência' à lei Maria da Penha e recorre por medida protetiva para mulher trans agredida pelo próprio pai

Promotor Luis Marcelo Mileo Theodoro considera que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acabou afastando a 'proteção integral e eficiente, sempre e incansavelmente buscada pela Lei Maria da Penha'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Violência contra a mulher. Foto: Pixabay / ninocare

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que negou conceder medida protetiva de urgência a uma mulher trans sob o argumento de 'impossibilidade jurídica de fazer a equiparação "transexual feminino = mulher"'. A Promotoria sustenta que a decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista 'negou vigência' à Lei Maria da Penha, principal legislação no combate à violência contra a mulher que tem como base o conceito gênero e não o de sexo.

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"É aqui, na análise dos fatos tratados nestes autos, que reside a necessidade de aplicação do direito à igualdade para aqueles que permanecem à margem de uma proteção mínima que, pela dificuldade de alguns pela involução espiritual ou mesmo pelo deleite de uma visão curta, não conseguem vislumbrar direitos mínimos, porém necessários à sua implementação", defende o promotor Luis Marcelo Mileo Theodoro, que assina o recurso.

O caso envolve uma mulher trans que requereu a concessão de medidas protetivas contra seu pai por ter sido agredida por ele em janeiro deste ano, em cidade do litoral sul paulista. Ela relatou que estava em casa quando o pai chegou 'alterado', gritando com os vizinhos. Quando ela tentou sair do local o pai a segurou pelos pulsos, causando ferimentos. A moça conseguiu se desvencilhar, mas o homem a agarrou novamente, arremessou a moça contra uma parede, empurrando-a mais algumas vezes e fazendo com que ela batesse a cabeça. No momento em que homem tentou pegar um pedaço de madeira, a mulher fugiu, sendo socorrida por policiais. Segundo ela, o pai é usuário de drogas e bebidas alcoólicas.

O pedido de medidas protetivas foi negado tanto em primeira como em segunda instância. O mecanismo é considerado uma das principais medidas de proteção à mulher, tendo em vista que a escalada da violência pode levar até o feminicídio.

Ao recorrer da decisão do TJ-SP, a promotoria paulista apontou 'equívoco' dos desembargadores ao 'justificar que a expressão gênero somente faria referência ao sexo feminino (biologicamente mulher)'. Isso por que a decisão acabou por afastar a 'proteção integral e eficiente, sempre e incansavelmente buscada pela Lei Maria da Penha'.

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O promotor Luis Marcelo Mileo Theodoro, que assina o documento, frisa que há uma preocupação em diferentes níveis e setores da sociedade na busca da defesa da pessoa trans, lembrando de diferentes decisões que garantiram direitos àquela população, como a do Supremo Tribunal q, que criminalizou a homotransfobia, e a do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que 'identidade psicossocial deveria prevalecer em relação à identidade biológica.

"Em verdade, a diversidade sexual é um fato da vida, que precisa ser reconhecido socialmente, e a ordem jurídica no Estado Democrático de Direito não pode se submeter a concepções religiosas, políticas ou morais. Percebe-se, pois, que toda a construção de proteção de direitos encontra amparo, esteio e fundamento nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", ponderou o promotor.

Luis Marcelo Mileo Theodoro defende que a única interpretação que se admite e encontra ressonância na Lei Maria da Penha é aquela que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico, uma vez que 'as relações pessoais enunciadas na legislação independem de orientação sexual'.

O promotor chega a citar uma decisão do Tribunal de Justiça paulista, divulgada na semana em que se celebrou o dia da Visibilidade Trans, no dia 29 de janeiro, sobre um caso de uma mulher trans agredida pelo companheiro que foi enviado para a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital.

"Prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a Lei nº 11.340/06 [Lei Maria da Penha]", registrou a decisão citada pelo promotor.

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Segundo Theodoro, 'a obediência aos ditames constitucionais e infraconstitucionais para proteção mais eficiente desses direitos, com respeito e proteção a dignidade de transexuais do gênero feminino, é que garantem o acesso à justiça, talvez um dos poucos pilares de salvação'.

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