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Promotoria afirma que Luiz Estevão é 'marco histórico da criminalidade moderna'

Na ação de improbidade contra ex-senador por reforma clandestina de um bloco inteiro da Penitenciária da Papuda, onde ele está preso, Ministério Público do Distrito Federal o compara ao supertraficante colombiano Pablo Escobar

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Luiz Estevão. Foto: Estadão

O Ministério Público do Distrito Federal comparou o ex-senador Luiz Estevão ao poderoso traficante colombiano Pablo Escobar. Na ação de improbidade contra o ex-senador, pela reforma milionária de um bloco da Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde ele está preso, a Promotoria diz que a ousadia do ex-senador lembra 'marco histórico da criminalidade moderna, quando Escobar (morto em 1993) construiu La Catedral, sua própria prisão na Colômbia'.

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A Promotoria sustenta que Luiz Estevão - condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo - agiu 'à margem de qualquer procedimento estatal legítimo'.

"Ocultando essa informação do Poder Judiciário e do Ministério Público, o acordo entre agentes públicos e um condenado para reforma de um bloco, com objetivo de deixar a cela em que irá cumprir pena a seu gosto, impondo-se a mudança de todo arquivo do sistema prisional do local, lembra marco histórico da criminalidade moderna, quando Pablo Escobar construiu La Catedral, sua própria prisão na Colômbia, a simbolizar o reconhecimento pelo Poder Constituído de sua impotência para enfrentar uma espécie de Estado Paralelo ali instalado, situação inaceitável na atual quadra histórica brasileira", argumentam os promotores Marcelo Santos Teixeira, Gustavo Ramos Ferreira, Fábio Macedo Nascimento, Higo Noboro Nishida Arakaki e Ruy Reis Carvalho Neto, que subscrevem a ação de improbidade.

Os promotores anotam que 'frustrar esse poder estatal, permitindo ao preso assumir o controle de sua pena é vulnerar a própria concepção de Estado e seu monopólio da força'.

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"Consequência do monopólio da força pelo Estado, não há meramente o direito de punir (jus puniendi) aqueles que não se submetem às regras democraticamente estabelecidas e sim um dever estatal, tornando-se inadmissível que um indivíduo ao qual foi imposta pena possa definir ou mesmo conformar as condições de seu cumprimento, sob pena de fragilização do Direito Penal como instrumento do controle social formal", assinalam os promotores.

A ação revela que houve aluguel, a partir de novembro de 2013, de uma betoneira e mais de 50 caçambas para retirada de entulho e, em relação aos materiais, há comprovação ao menos do emprego de aproximadamente 14 toneladas de cimento, 1.442 litros de tinta, 223 sacos de aglofilito, 15 colunas de ferro, 82 rolos de cabo flexível e 132 metros de cabos condutores revestidos (cabo NAX), 105 caixas de luz, 265 joelhos de esgoto, além de itens incomuns para as demais celas do complexo prisional, tais como 33 louças sanitárias e respectivos assentos plásticos, 23 torneiras, 19 portas, 16 portais, 52 lâmpadas, 48 plafons e 9 pias.

Houve ainda pelos menos três entregas de vidros, no valor de R$ 11,4 mil. "Está comprovado que o senhor Luiz Estevão, em conluio com a cúpula da Sesipe e o diretor do Centro de Detenção Provisória, determinou a uma arquiteta empregada de seu grupo econômico a contratação de uma sociedade empresarial sem sede própria e funcionários, com endereço falso, para construírem um galpão e executar a reforma de um espaço em bloco específico, de modo a não só tornar a cela que ocuparia deveras melhor que as demais do complexo prisional, como lhe garantir uma forma de cumprir sua pena com diversas facilidades, inclusive com um pátio de banho de sol exclusivo para sua ala'.

Ao pedirem a condenação de Luiz Estevão por improbidade, os promotores do Ministério Público do Distrito Federal são taxativos. "O monopólio da força pelo Estado é uma das características que distinguem as sociedades civilizadas, justamente por impedir a barbárie, como ilustra o eminente administrativista Marçal Justen Filho. O monopólio da violência pelo Estado é essencial para a realização dos direitos fundamentais. Trata-se da única solução admissível. A ausência de absorção da violência pelo Estado equivale a 'lei da selva', em que o mais forte se impõe sobre o mais fraco. O monopólio da violência pelo Estado destina-se a assegurar que a força seja utilizada segundo critérios predeterminados, e de modo a preservar os direitos fundamentais do conjunto dos sujeitos."

Ao depor, Luiz Estevão afirmou que 'apenas contratou uma empresa, designou uma arquiteta, forneceu os materiais para levantamento de paredes e emboço (emassamento) das mesmas, bem como para o galpão que não sabe ao certo onde se localiza no complexo'.

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