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Promotoria de Minas pede bloqueio de R$ 3 mi de Kalil e de ex-dirigentes do DER-MG

Valor corresponde a suposto superfaturamento e a dois aditivos que reajustaram contrato da empresa de prefeito eleito de Belo Horizonte com autarquia mineira em 2006 (governo Aécio)

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Por Fabio Fabrini , de Brasília , e Mateus Coutinho e de São Paulo
Atualização:
 

O Ministério Público em Minas Gerais pediu à Justiça o bloqueio de R$ 2,98 milhões do prefeito eleito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PHS) e de sua empresa Erkal Engenharia. O valor corresponde a dois aditivos do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) - além de um suposto superfaturamento - que reajustaram o montante de um contrato da empresa de Kalil com a autarquia mineira em 2006, durante a gestão do então governador Aécio Neves (PSDB).

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Documento

NEGÓCIO DE KALIL

A investigação da Promotoria, com apoio da Diretoria de Engenharia e Perícia e Materiais Especiais do Tribunal de Contas do Estado, apontou que, ao aprovarem os dois aditivos em fevereiro de 2006 no valor de R$ 2,8 milhões, os então dirigentes do DER-MG reajustaram o valor do contrato com a Erkal acima do limite de 25% previsto em lei.

O pedido de bloqueio faz parte de uma ação civil pública movida pela 17.ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte que acusa a empresa de Kalil e dois ex-dirigentes do DER-MG de improbidade administrativa.

Na ação, a Promotoria pede a indisponibilidade de quaisquer ações na Bolsa de Valores que estejam em nome dos ex-dirigentes da autarquia, da Erkal ou de Kalil e também a indisponibilidade de veículos que estiverem em nome dos citados na ação, incluindo o prefeito eleito da capital mineira.

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O caso está sob análise da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que ainda não decidiu se acata ou não o pedido da Promotoria.

A Promotoria quer ainda que os citados devolvam aos cofres públicos o valor do prejuízo aos cofres públicos corrigidos pela inflação e ainda sejam condenados à perda dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, sanções impostas pela Lei de Improbidade.

"Comparando com a tabela de preços do DER/MG, utilizada como referência para a Concorrência Pública regida pelo Edital 109/01, o reajuste médio foi de 62,88%", aponta a ação civil pública subscrita pelos promotores Eduardo Nepomuceno de Sousa, João Medeiros Silva Neto, Júlio César Luciano e Raquel Pacheco Ribeiro de Souza.

O contrato inicial da Erkal com a autarquia mineira foi fechado em 2001 e previa obras de 'manutenção e conservação rodoviária' no valor de R$ 3,9 milhões a preços de abril de 2000 para ser executado 730 dias consecutivos, o que segundo a Promotoria, levaria o serviço a ser concluído 'na melhor das hipóteses', em setembro de 2004 . Com os aditivos firmados em 2006, contudo, o valor total pago a Erkal teria chegado, segundo o Ministério Público, a R$ 7,6 milhões.

"Além disso, a perícia constatou que os preços praticados pela empresa Erkal Engenharia LTDA foram considerados 5,31% acima do valor de mercado, perfazendo o montante pago a mais de R$ 143.246,46. Por corolário, resta evidente um dano ao erário no valor mínimo de R$ 2.984.974,26", segue a ação. Ouvido durante as investigações, um dos ex-dirigentes do DER-MG citado na ação Milton Teixeira Carneiro afirmou que "promoveu os cálculos de reajustamento em razão de se tratar de 'erro de digitação' (sic) do contrato original, relativo ao mês de referência do preço."

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Já a Erkal informou ao Ministério Público que é 'corriqueira' a prática de reajustes em contratos e que 'não se recorda de nenhum dado específico que tenha ensejado o respectivo reajuste'.

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"Conclui-se, assim, que os requeridos, no exercício de cargos de diretor-geral e diretor de Operações do DER/MG, praticaram atos de improbidade administrativa, dando causa a dano ao erário, mediante pagamento a maior efetuado em benefício de empresa contratada para execução de serviços públicos", segue a ação civil.

A reportagem entrou em contato com um dos assessores de Alexandre Kalil na sexta-feira, 11, mas ele estava saindo de férias e passou o contato de outra assessora. Nesta segunda-feira, 14, a reportagem telefonou várias vezes para a assessora, que não atendeu, e também mandou mensagens, mas não obteve nenhum retorno.

COM A PALAVRA, O DER-MG: 

"O DEER/MG ainda não foi solicitado pelo Ministério Público a prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre o ato mencionado, ocorrido em 2006. Os dois ex-diretores do Departamento citados pela reportagem são servidores aposentados e não fazem parte do quadro efetivo da autarquia."

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COM A PALAVRA, O EX-DIRETOR DO DER-MG: "A ação impetrada pelo Ministério Publico esta baseada em erros e equívocos de interpretação de contratos que podem ser facilmente esclarecidos uma vez que confundem aditivos com reajustes obrigatórios de obras públicas em vigor em todo o país e até mesmo taxa de fiscalização paga pela empresa ao DER.

De forma resumida:

1 - O contrato em questão foi assinado em setembro de 2001, no governo Itamar Franco. Na época, por erro, constou o valor de referência de preço de abril de 2000 ao invés do correto que seria abril de 2001.

Em fevereiro de 2006 esse erro foi identificado. Foi, então, elaborado um termo aditivo DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO AO DER/MG DO VALOR DE R$ 634.511,02, a fim de corrigir o erro apresentado quando da assinatura do contrato em Setembro de 2001.

Neste caso acima, o MP considerou esse aditivo como lesivo ao Erário, AO CONTRÁRIO DO QUE EFETIVAMENTE OCORREU, ou seja, foi DEVOLVIDO AO ERÁRIO R$ 634.511,02.

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2 - Em Fevereiro de 2006 foi também lavrado um termo aditivo de 23,99% (portanto, abaixo do valor máximo permitido por lei de 25%), no valor de R$ 938.879,88, totalizando o valor do contrato em R$ 4.850.879,39 (preços iniciais + Aditivo de 23,99%), para cobrir despesas de serviços necessários em rodovias pavimentadas e não pavimentadas, objeto do contrato e totalmente justificadas pelas áreas técnicas e devidamente aprovadas pela Procuradoria Jurídica quanto aos aspectos legais.

3 - Todo contrato tem uma cláusula obrigatória de Reajustamento, que será concedido anualmente (Artigo 28 da lei 9069 de 29/06/1995), portanto, todo contrato com mais de um ano de lavratura em todo o país tem direito ao Reajuste Anual, no mês subsequente ao mês de referência da proposta, de acordo com a Variação dos Índices de Custos Rodoviários adotados pelo DNER/DNIT, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. Assim, toda medição, a partir de um ano de aniversário do contrato, tem direito legal ao reajustamento.

4- O entendimento equivocado do Ministério Publico afronta inclusive o artigo 65 da lei *666/!993 que rege as licitações públicas no país. Os contratos regidos por essa lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: ........ Parágrafo 8: A variação do valor contratual para fazer face ao REAJUSTAMENTO DE PREÇOS PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do SEU VALOR CORRIGIDO, NÃO CARACTERIZAM ALTERAÇÃO DO MESMO, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamentos.

5 - De todo valor recebido mensalmente a empresa recolheu ao DER/MG, por força da lei 11.403 em seu artigo 10, de 21/01/1994, regulamentada pelo decreto 36.003 de 05/09/1994 e alterada pelo decreto 40.940 de 25/02/2000, também previsto na cláusula 3.8 do contrato, portanto a empresa devolveu ao DER, do total recebido, a quantia de R$ 384.622,26. O MP aponta aditivo de 99,997% do preço original, quando o aditivo real foi de 23,99% e chamou de superfaturamento reajustes legais e obrigatórios em vigor em todo o pais além de considerar como ganhos da empresa valores pagos por ela ao Estado como taxa de fiscalização e devolução por ocasião da correção da data do preço de referência quando da assinatura original do contrato.

José Élcio Santos Monteze, ex-Diretor Geral do DER-MG"

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COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE AÉCIO NEVES:

"O senador Aécio Neves não tem conhecimento da ação e não é parte dela. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) é uma autarquia com autonomia financeira e orçamentária, sendo responsável pela execução de obras públicas, definição dos processos de licitação e a fiscalização e pagamento das obras."

 

 

 

 

 

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