Por Julia Affonso
O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Estado de Goiás construa uma nova cadeia pública em Orizona, município de 15 mil habitantes a 140 quilômetros de Goiânia. A decisão é da 1.ª Câmara Cível, que manteve sentença de interdição do presídio por constatar insalubridade e superlotação.
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A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇAA ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo a Promotoria, após inspeção, foi constatado o colapso do sistema de esgoto, condições sanitárias e higiênicas desumanas, ausência de lavanderia, falta de produtos de higiene e limpeza, ausência de janelas, fiação exposta, rede hidráulica deteriorada, infiltrações, ratos e escorpiões.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás. Em decisão anterior, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi já havia mantido inalterada a sentença, mas o Estado entrou com recurso buscando a reforma. A alegação do Executivo local era de que a obra exige disponibilidade orçamentária e processo licitatório e que a sentença ocorreu em interferência do Poder Judiciário no Estado. A desembargadora observou, em seu voto, que a construção de novo presídio é uma situação emergencial e, por isso, é dispensável a licitação. "Conforme consignado na decisão recorrida, poderá o administrador abrir crédito complementar com o fim específico para dar viabilidade ao comando judicial, utilizando-se da mão de obra dos servidores efetivos da comarca ou contratação via dispensa de licitação", decidiu a magistrada.
Quanto à alegada interferência ilegal do Poder Judiciário no Executivo, Maria das Graças esclareceu que a interferência é permitida no caso, "tendo em vista patente violação das garantias e direitos individuais dos presos".
A desembargadora destacou que as provas apresentadas comprovaram as condições precárias do presídio, "pondo em risco potencial a integridade física dos presos e dos agentes públicos que trabalham no local", portanto, "é de se admitir com tranquilidade e higidez o controle judicial sobre as políticas públicas inadequadas ao interesse difuso e coletivo".
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão na semana passada, que o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública realização de obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.
COM A PALAVRA, O ESTADO DE GOIÁS
Em resposta à consulta feita sobre a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que trata da cadeia pública do município de Orizona, a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública de Goiás, informa que não foi citada oficialmente da decisão.