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Promotoras do Ministério Público do DF contrariam Anvisa e chamam de 'experimental' vacinação de crianças

Ao Estadão, a Anvisa frisou que não há vacina de caráter experimental e ressaltou que o registro da vacina da Pfizer é definitivo

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Por Pepita Ortega
Atualização:

FOTO: CARL DE SOUZA/AFP  

Duas promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal contrariaram a Agência de Vigilância Sanitária e classificaram a vacinação de crianças contra a covid-19 como 'experimental' em recomendação enviada à Secretária de Educação do governo Ibaneis Rocha. A imunização de crianças de cinco a onze anos contra a doença causada pelo Sars-Cov-2 foi autorizada pela Anvisa em dezembro, quando foi aprovado o registro definitivo da vacina Cominarty, da Pfizer, para a faixa etária.

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Em documento datado desta terça-feira, 18, as promotoras Cátia Gisele Martins Vergara e Márcia Pereira da Rocha fundamentam a alegação sobre a vacina para crianças citando resolução publicada pela Anvisa em março de 2021. O documento diz estabelecer "os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas Covid-19".

Procurada pelo Estadão, a Anvisa indicou que, na resolução mencionada pelas promotoras, a expressão 'caráter experimental' se refere ao processo regulatório do uso emergencial, que não existia no País até o início da pandemia e o início do desenvolvimento dos imunizantes contra a covid-19. A agência frisou que não há vacina de caráter experimental e ressaltou que o registro da vacina da Pfizer é definitivo.

A Agência já havia divulgado tal informação em nota técnica publicada em dezembro, na qual informou que havia se manifestado, positivamente, quanto à solicitação de extensão para público infantil (5 - 11 anos) da vacina da Pfizer, no dia 16 do mesmo mês. "Nesta oportunidade, foi informado que se trata de uma vacina devidamente registrada, não se tratando de produto experimental", frisou o texto.

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A recomendação das promotoras à Secretaria de Educação do DF é a de que, na retomada das atividades escolares presenciais, não seja exigido dos estudantes prévia vacinação contra a Covid 19. Além disso, a dupla recomenda que as dependências da Rede Pública de Ensino não sejam definidas como locais de vacinação de alunos, "garantindo-se a decisão livre e esclarecida dos respectivos pais e responsáveis quanto à vacinação experimental das crianças e adolescentes".

Nesta quarta-feira, 19, o ministro Ricardo Lewandowski enviou aos Procuradores-Gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal ofício com teor diverso da recomendação emitida pelas promotoras do DF. O magistrado mandou que o Ministério Público em todo País fiscalize - inclusive com a incumbência de analisar a eventual aplicação de penalidades - pais que não estão vacinando seus filhos contra a covid-19. A determinação leva em consideração atribuições do MP previstas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação aos direitos das crianças e adolescentes - entre eles a vacinação.

Ao abordar a possibilidade de vacinação das crianças dentro das escolas, a recomendação da Promotoria do DF ainda cita a "necessidade de serem prestadas todas as informações na área de saúde, de forma clara, sobre os riscos e benefícios do uso do inoculante em fase experimental".

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A Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 Rosana Leite de Melo já atestou a segurança do imunizante para jovens de 5 a 11 anos ressaltando que efeitos colaterais graves 'são extremamente improváveis após qualquer vacinação, incluindo a vacinação Covid-19'. Na ocasião, a servidora frisou ainda que a vacinação é uma 'ferramenta crítica para melhor proteger todos', inclusive crianças, das complicações ligadas à doença causada pelo Sars-Cov-2.

Em nota sobre a recomendação, o Ministério Público também indicou que a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação apontou que crianças e jovens representam "parcela muito pequena" dos casos de covid-19. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, ao menos 1.148 crianças de 0 a 9 anos já morreram de covid no Brasil desde o início da pandemia. O número supera o total de mortes infantis por doenças com vacinas existentes, como mostrou o Estadão.

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