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Promotor diz que condenado tem de indenizar suas vítimas

Em petição ao juiz da Fazenda Pública, Luciano Coutinho, do Ministério Público em Piracicaba (SP), pede para ser comunicado sobre processos ajuizados por detentos, encorajados após decisão do Supremo, com pedidos de indenização financeira em razão das más condições carcerárias

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão. FOTO: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO Foto: Estadão

O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no Ministério Público do Estado em Piracicaba, interior de São Paulo, levantou uma questão polêmica no meio jurídico. Ele requereu ao juiz Wander Pereira Rossete Júnior, da Vara da Fazenda Pública do município, informações sobre todas as ações que eventualmente forem ajuizadas por presos com pedidos de indenização financeira em razão das más condições carcerárias em que vivem.

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A iniciativa de Luciano Coutinho foi tomada depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na semana passada, que os presos devem ser indenizados - danos morais - por cumprirem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade.

Na petição ao juiz da Fazenda, porém, o promotor assinala que o artigo 39 da Lei de Execuções Penais prevê como dever do condenado 'comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença', além de obrigação de 'indenizar sua vítima ou seus sucessores'.

"Apesar da regra legal, é fato notório que a grande maioria dos condenados pela prática de crimes não indeniza vítimas ou sucessores, nem paga integralmente as multas e prestações pecuniárias inseridas em suas condenações criminais, como deveriam", adverte o promotor de Justiça. "E considerando que significativa parcela dos autores de delitos não possui patrimônio regularmente declarado em seu nome, os aludidos débitos raramente são quitados e as ações judiciais voltadas a esse fim quase sempre têm resultado infrutífero."

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O promotor citou a decisão do Supremo. "Por ser bastante recente (a decisão da Corte), ainda não é possível saber quais serão os impactos desse precedente. Todavia, é razoável supor que ações de indenização por dano moral contra o Estado ajuizadas por detentos poderão se multiplicar por todo o país."

"Saliento, ainda, que cabe ao Ministério Público zelar pelo correto cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário em suas condenações criminais", segue Luciano Coutinho. "Compete, também, ao Ministério Público, a missão de defender a sociedade e amparar as vítimas de crimes, bem como seus familiares."

O promotor considera necessário que o Ministério Público 'tome rápido conhecimento de eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais'.

"Só assim será possível ao Ministério Público adotar as providências cabíveis visando assegurar que as quantias a serem eventualmente pagas aos condenados sejam utilizadas para o integral cumprimento das obrigações previstas no artigo 39, incisos I e VII da Lei de Execuções Penais, antes de disponibilizadas aos autores de crimes."

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