O projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que propõe 'estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado' provocou forte reação de promotores e procuradores. O chefe da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, compartilhou em seu perfil no Twitter uma postagem da procuradora Monique Checker, do Ministério Público Federal no Rio. Ela indica que a proposta 'beneficiará investigados de grande poder econômico e político'.
Na última quinta, 20, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se reuniu com o relator do projeto Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para apresentar uma nota técnica sobre a proposta, apontando inconstitucionalidades no texto.
Documento
A nota da ANPR
O PL 5282/2019 estabelece que cabe ao Ministério Público investigar 'circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa' e, em caso de descumprimento, determina a 'nulidade absoluta do processo'.
Para Monique Checker, que classificou o projeto como 'promotor de defesa', a 'previsão genérica de nulidade do processo viola princípios processuais'. Na postagem retuitada por Deltan, a procuradora diz que é comum que durante a investigação sejam coletadas provas favoráveis aos investigados e pontua: "O essencial é que todos os atos probatórios do MP constem do inquérito, inclusive os favoráveis a defesa."
A ANPR também criticou a medida na nota técnica apresentada a Pacheco indicando que a sanção de nulidade do processo é 'absolutamente inadequada e desproporcional para o fim buscado.
Segundo a entidade, o projeto 'trará o risco de contaminar todas as investigações existentes de nulidade, em razão da previsão equivocada de uma causa de nulidade de 'todo o processo''.
"Por mais eficiente e intelectualmente honesto que seja o investigador, é simplesmente impossível coletar todas as fontes de prova e todas as circunstâncias que interessem à defesa, como exige o projeto", diz a entidade.
A associação, assim como a procuradora Monique, cita ainda o Código Penal italiano, que estabelece que o Ministério Público deve realizar apurações 'sobre fatos e circunstâncias a favor da pessoa submetida à investigação', mas sem previsão de qualquer nulidade para não observância da obrigação.
A ANPR também apontou na nota técnica que é papel do Ministério Público fazer uma investigação que demonstre a autoria e a materialidade de um delito, de maneira isenta e objetiva.
Além disso, indica que 'seria no mínimo violação dos deveres funcionais dos órgãos de persecução ocultar provas que possam levar à isenção de responsabilidade do investigado'.
"Já existe um dever para os órgãos persecutórios de realizar uma investigação que apure a infração penal e sua autoria, o que passa, necessariamente, pelo eventual afastamento de teses defensivas que possam levar á exclusão de responsabilidade", diz a nota técnica.
A entidade destaca ainda que defesa pode solicitar a realização de medidas que permitam isentar o acusado de responsabilidade, citando ainda que a decisão caberá ao juiz de garantias ou ao juiz responsável por zelar pelas investigações.
"Ao invés de se atribuir ao MP a responsabilidade pelo levantamento e apuração de todas as circunstâncias defensivas, melhor e mais adequado é atribuir à própria defesa a possibilidade de fazê-lo. E há inúmeras maneiras de fazê-lo, que são mais idôneas a alcançar o objetivo buscado pelo projeto e sem os riscos inerentes a este."