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Promoção dos 606 procuradores federais e o julgamento do STF sobre o reajuste anual de vencimentos dos servidores

Por Sonia Rabello
Atualização:
Sonia Rabello. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Duas notícias recentes e cuja relação deve ser debatida, até porque, em face do "escândalo" midiático da promoção dos procuradores federais, muitos entusiastas de uma reforma administrativa qualquer estão aproveitando para defender a sua aceleração a qualquer preço. E periga a tal reforma "jogar fora o bebê com a água do banho".

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Vejamos os dois referidos acontecimentos coincidentes e recentes. A promoção de 606 advogados de autarquias e fundações públicas federais de uma vez só. Legal? Dizem que sim. E se o for, é porque há uma lei, aprovada pelo Congresso, que assim o permite. E, apesar de escandaloso do ponto de vista financeiro no momento atual, lei é lei. Talvez, a lei é que não deveria ter sido aprovada. Mas foi e virou um direito decorrente de uma norma malfeita, mas bem encomendada. O estrago foi na origem. Então veio a solução fácil; como a repercussão negativa foi grande, suspendeu-se o seu cumprimento. Por enquanto, ao menos. Mas ninguém falou em mudar a lei?

Outra notícia foi sobre a decisão do  STF, no último dia 22 de setembro, de que o Tribunal nada poderia fazer para obrigar o Executivo (ou o poder público em geral) a cumprir o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que determina, com absoluta clareza, que os servidores públicos tenham todos "revisão anual de suas remunerações". Ou seja, apesar da Constituição Federal ter determinado uma regra direta e objetiva, o STF não achou nenhuma solução jurídica criativa que obrigasse o seu cumprimento pelo Executivo, a quem cabe simplesmente cumprir a lei. Por que não a regra da Constituição Federal?

Vale destacar o julgamento de duas ações que tramitavam no STF sobre esta questão. Na primeira ação, julgada finalmente em setembro de 2019, após 11 anos de tramitação no STF, o Tribunal negou o deferimento aos servidores de indenização pelo não cumprimento da regra constitucional.

Na segunda, julgada, no último dia 22, após seis anos de tramitação no STF, o Tribunal decidiu que o Judiciário não pode obrigar o Executivo de cumprir a lei constitucional porque não poderia forçá-lo a enviar um projeto de lei de reajuste.

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Ora, quem disse que determinar um envio de lei de revisão todos os anos seria o único meio de fazê-lo cumprir a regra constitucional? E por que o projeto de lei teria que ser anual, e não um geral que previsse como e em que medida esses reajustes anuais podem e devem ser feitos?

A falta de revisão de reajustes do funcionalismo ao longo de mais de um ano obviamente afeta e impacta o valor real dos seus vencimentos. Assim como a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda é, de fato, um aumento de imposto, a falta da revisão anual, pela inflação, é também uma redução valor real da remuneração do servidor. Só não vê quem não quer, por conveniência política, decidida por aqueles que não serão afetados por esta decisão. Já estão no topo.

No caso do funcionalismo, a ausência de revisão por longos anos afeta diretamente a sobrevivência digna do servidor, que fez concurso para um cargo com um valor, e que, sem a revisão, sofre uma diminuição daquilo que recebe, em face dos seus compromissos de vida: aluguel, comida, escola dos filhos, passagem para o trabalho e até, se der, o lazer. E, não há dúvida: impactando o servidor, impacta o serviço público; a Educação por seus professores, o pessoal da Saúde, o da Fiscalização em geral. Enfim de toda máquina administrativa pública.

Com estas duas decisões do STF chegou-se ao fim da linha no cumprimento da regra constitucional? Penso que sim. Esta segurança do valor real da remuneração do servidor público em geral foi posta no lixo, ou no limbo.

Mas e a elite do funcionalismo? Essa opera por outros meios. Tem leis próprias porque tem pressão própria. Não é à toa que aconteceu a corrida pela promoção dos procuradores.

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Com o enterro da garantia da revisão geral anual, a regra é salve-se quem puder; aqueles que forem amigos e conselheiros do rei terão sempre melhor chance. Para eles estarão assegurados, como sempre, as leis especiais. Elas podem tardar, mas não falham; pelo menos até agora.

*Sonia Rabello é jurista, professora colaboradora do Lincoln Institute of Land Policy (Mass. EUA) no Programa de Capacitação para América Latina e ex-procuradora-geral do Município do Rio de Janeiro

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