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Prolixidade é o refúgio de quem?

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

Talvez seja uma característica dos simplórios. Eu me incluo entre eles. Sempre acreditei que o direito fosse ferramenta para resolver problemas e destinado a facilitar a dura existência dos mortais.

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Foi por isso que escolhi a singeleza na redação de minhas denúncias, meus arrazoados, meus recursos, enquanto estive no Ministério Público. Na Magistratura, continuei a proferir decisões inteligíveis. Servi-me até de um estratagema no início da carreira no Judiciário, que coincidia com o ingresso no rol dos casados. Pedia à minha mulher, física do IEA da USP, lesse as minhas sentenças. Se ela encontrasse dificuldade, eu tentava traduzir para um português compreensível.

Ainda penso que o produto da jurisdição é destinado à parte interessada. É um castigo em acréscimo entregar despacho, sentença ou acórdão que necessite de um decodificador. Compreendo que a ciência jurídica tenha se sofisticado a ponto de se converter em território mais propício aos alquimistas. Decifrar laudas de erudito e castiço vernáculo não é missão do destinatário desse equipamento estatal sustentado pelo povo.

Todavia, essa pregação - guardadas as infinitas diferenças - lembra o profeta a perorar no deserto. É mais fácil que as pedras lhe deem ouvidos do que os semelhantes. O humano que imerge no universo jurídico soe ser acometido de uma enfermidade que se disseminou facilmente no Brasil que tem mais Faculdades de Direito do que a soma de todas as outras existentes no restante do planeta. O uso de palavras não usuais, as construções arrevesadas, os parágrafos que não têm fim. Isso não seria tão nefasto, se as peças judiciais fossem sintéticas. Como acontece no Primeiro Mundo. O exemplo que gosto de citar é o Japão. Objetivo, pragmático, direto, conciso. O julgamento existe para por fim ao conflito, não para deleitar gongorismos que hoje são próprios à arqueologia.

Quando tive o privilégio de exercer a Corregedoria Geral da Justiça do Estado, concitei os stakeholders - notadamente os advogados - mas também os correcionados, magistrados de primeira instância, funcionários judiciais e o qualificado pessoal das delegações extrajudiciais, a sintetizarem suas peças. O plano era reduzir petições, decisões, razões e acórdãos a 5 (cinco) laudas, no máximo. Fui vencido, mas chegou-se ao limite de 10 (dez) laudas. O que já seria excelente.

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A informática permite hoje o uso rotineiro do ctrl c + ctrl v e a repetição de trechos inteiros de jurisprudência ou de doutrina faz com que dezenas de laudas sejam facilmente confeccionadas. Quando atendia advogados para despachar e me deparava com peças com trinta ou cinquenta laudas, comentava - quando isso era possível: "Se a sua tese fosse robusta, duas ou três laudas bastariam...".

A luta continua. A geração dos millenials sem dúvida abandonará o rococó, o barroco, a pernóstica busca de palavras inusuais para conferir um plus de ilustração às suas peças. Vejo com esperança o movimento que alguns jovens profissionais reiniciam nessa jornada exauriente, que é lutar pela simplicidade. Como é difícil ser simples! Como é fácil complicar!

O exemplo deveria vir de cima. A começar do STF. Quem chega lá, não precisa mais mostrar conhecimento. Isso era pressuposto à nomeação. Agora, a missão é traduzir o direito para essa imensa massa de brasileiros, dos quais a maioria é excluída de participação do banquete que nós anunciamos ser essencial a uma sadia qualidade de vida.

Não é necessário passar horas e tardes inteiras na leitura de votos. A população precisa de respostas objetivas. Se o STF sinalizasse à Nação o que vale e o que não vale, já cumpriria sua missão. E ajudaria os brasileiros a se converterem na comunidade aberta dos intérpretes da Constituição. Ela seria objeto de amor e seria defendida por aqueles que aprenderiam seus princípios e se convenceriam de que os direitos fundamentais são para valer. Chegar-se-ia à utopia da observância espontânea do direito.

Estamos longe disso, infelizmente. Prospera a prolixidade. A quem ela serve? Para tornar o direito uma ciência quase oculta, objeto de prestidigitação, vítima de esperteza, matéria-prima de uma Justiça aleatória?

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Aparentemente, a prolixidade é um instrumento de quem não está seguro do que escreve. Já houve tempos, neste nosso Brasil, em que as decisões eram límpidas, claras, diretas e curtas. De tal forma, que chegavam ao entendimento de qualquer pessoa. Todavia, seus prolatores eram seres diferenciados. Seguros de si. Não tinham de provar nada a ninguém. Compreendiam a real beleza de um direito acessível, em nada semelhante à rede labiríntica de frases que dão origem a várias leituras e que obrigam a parte a recorrer a intérpretes, para saber se ganhou ou perdeu a ação.

Aparentemente não haverá prejuízo maior do que a infinita duração das demandas. O sistema recursal garante dezenas de oportunidades para pronunciamento judicial sobre a mesma questão. Coisas do Brasil!

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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