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Projeto sobre abuso de autoridade coíbe ilegalidades

Por Daniel Gerber e Marcelo Marcante
Atualização:
Marcelo Marcante e Daniel Gerber. Fotos: Acervo Pessoal  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14/8), o Projeto de Lei 7.596/17 - que define os crimes de abuso de autoridade e prevê a revogação da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que atualmente regulamenta a matéria. O Projeto de Lei foi apresentado em maio de 2017. Após a votação realizada na Câmara segue, agora, para a sanção presidencial.

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A legislação ainda em vigor realmente necessita de atualizações, pois a grande maioria das condutas delituosas nela tipificadas estão direcionadas aos agentes policiais e funcionários do sistema prisional, apesar do seu artigo 5º definir a autoridade como aquela pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

 Atualmente, verifica-se na prática forense uma espécie de inatingibilidade jurídica aos magistrados e membros do Ministério Público quando de sua atuação, uma vez que dificilmente há qualquer espécie de responsabilização pessoal por atos abusivos que eventualmente venham a praticar. Não é incomum verificarmos operações da Polícia Federal, inclusive com decretos de prisão temporária e cumprimentos de buscas domiciliares que, após destruir a imagem pública e a honra do investigado, acabem nem sequer se tornando processos criminais, pois não houve o oferecimento de denúncia criminal.

Também é muito comum o processamento de denúncias e o decreto de prisões preventivas sem que haja um suporte probatório suficiente. Em muitos casos, os processos que se prolongam por anos pela morosidade do Poder Judiciário brasileiro, no final, têm sentença absolutória proferida, inclusive, com pedidos de absolvição do próprio Ministério Público.

São situações anacrônicas como estas que justificam uma revisão da Lei do Abuso de Autoridade, para que estas autoridades públicas, quando atuam à margem da legalidade, também respondam por atos abusivos cometidos, diferentemente da blindagem de responsabilidade pessoal que hoje se vê no cenário brasileiro.

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Passam a configurar abuso de autoridade e, portanto, ensejar a responsabilidade pessoal as seguintes condutas: (a) decretar medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; (b) decretar condução coercitiva de investigado manifestamente descabível; (c) submeter preso a interrogatório judicial durante o período de repouso noturno; (d) impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado; (e) proceder a obtenção de prova por meio manifestamente ilícito; (f) dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente; (g) negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso; e (h) decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.

Muitos parlamentares discursaram enfaticamente contra a aprovação deste Projeto de Lei, sob o argumento de que se trata de uma medida para estancar a Operação Lava Jato. Ainda, magistrados e membros do Ministério Público em todo o Brasil estão sustentando que o referido Projeto de Lei estaria amarrando suas mãos no combate à criminalidade.

Contudo, não há como se concordar com esse discurso. Pelo contrário, são as referidas ilegalidades e muitas outras verificadas diariamente na prática forense em todo o Brasil que demonstram a premência de uma mudança legislativa. A proposta é responsabilizar aquelas autoridades que atuem a arrepio da lei, sendo que o Projeto de Lei é bastante incisivo ao afirmar que não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, o exercício regular das funções e o cumprimento regular de dever de ofício.

Trata-se, portanto, de uma legislação que vem com a proposta de dar maior abrangência às imputações de abuso de autoridade, que agora, de forma mais clara e definida, poderão responsabilizar membros dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, além dos Tribunais e Conselhos de Contas.

*Daniel Gerber é criminalista, mestre em Direito Processual e Direito Processual Penal, sócio da Daniel Gerber Advocacia Penal

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*Marcelo Marcante é criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal, sócio da Daniel Gerber Advocacia Penal

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