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Projeto de Lei nº 7.402/2014: a volta do Delegado calça-curta

por João Thiago Oliveira Pinho*

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Por Redação
Atualização:

O deputado Zequinha Marinho apresentou o Projeto de Lei nº 7.402/2014, o qual, por si só, revolucionaria a investigação criminal e acabaria com os problemas de segurança pública da sociedade brasileira. Na justificação do projeto, afirma que "apresenta um novo modelo de investigação inspirado em países considerados desenvolvidos [,] como EUA, França e Alemanha [,] que ostentam índices altíssimos de resolução de crimes", que tem por objetivo acabar com o termo "inquérito policial", que se propõe a retirar "da informalidade, o nobre e abnegado trabalho dos investigadores policiais" e que "pretende apresentar uma resposta aos anseios da sociedade brasileira que clama pelo fim da impunidade e pelo combate efetivo à corrupção e à criminalidade urbana, que cresce assombrosamente, resultado de anos de negligência estatal." Uma coisa é certa: nenhum desses resultados é atingido por esse malfadado projeto de lei. 

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O projeto de lei afirma que implantará, no Brasil, um novo modelo de investigação, inspirado no modelo dos países desenvolvidos. No entanto, o texto apresentado é uma mera compilação da legislação existente hoje sobre o inquérito policial, sem em nada inovar no procedimento, a não ser em modificações não substanciais, como a inclusão do Ministério Público quando a lei original mencionava apenas Autoridade Policial, ou na troca da expressão "inquérito policial" por "procedimento investigatório policial". Ou seja, não houve avanço algum, sequer a tão propagada importação de modelos de investigação de outros países,o que, como qualquer jurista sabe, não deve ser feita de forma acrítica.

O mencionado projeto de lei pretende valorizar os agentes policiais não inovando e reconhecendo o valor de seu trabalho, e sim resgatando uma das figuras mais deploráveis da história brasileira que é o "delegado calça-curta", isto é, o policial que assumia o cargo de Delegado irregularmente, sem concurso público e qualificação jurídica para tanto, por indicação política ou por favores prestados aos poderosos locais. O Código de Processo Penal e a legislação declaram que o Delegado é a Autoridade Policial apta a presidir os inquéritos policiais e demais procedimentos investigativos. O referido projeto de lei, em dois artigos, propõe acabar com o Delegado de carreira e criar o delegado calça-curta, substituindo a expressão "Autoridade Policial" consagrada na legislação pela "autoridade policial de investigação":

"Art. 16. Considera-se autoridade policial de investigação, para os efeitos desta lei, o servidor ocupante de cargo da carreira policial designado por ato do chefe da unidade policial para o exercício da função.

"Art. 17. São requisitos para o exercício da função de autoridade policial de investigação:

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"I - Ser servidor estável;

"II - Possuir formação acadêmica superior;

"III - Possuir habilitação específica adquirida em curso ministrado pelas academias de polícia ou instituições congêneres."

Essa mudança é terrível para o país. Inicialmente, porque o delegado calça-curta - agora denominado "autoridade policial de investigação" - não tem conhecimento jurídico, apenas breves noções dadas em um curso de formação. Ou seja, todos os cinco anos do curso de Direito vão ser resumidos em um curso presencial de 15 dias ou, até mesmo, em um curso à distância pela internet, e a aprendizagem vai ser verificada por uma prova cuja tendência será a aprovação automática, pois ninguém obstará um membro da própria corporação de progredir na carreira, ainda que não tenha absorvido totalmente o conteúdo. Dessa forma, um cidadão de bem poderia ter sua vida pessoal devassada por uma "autoridade policial de investigação", formado em Educação Física, Odontologia, Veterinária ou qualquer outro curso de nível superior (já que a exigência é somente essa), sobre supostos crimes, cuja própria subsunção da norma ao fato é de difícil de averiguação até para os operadores do Direito.

O Delegado de Polícia, além de conduzir as investigações criminais, também exerce o controle interno da atividade policial ao determinar como os seus auxiliares deverão atuar. Dessa forma, o Delegado de Polícia, justamente por exercer a função de chefia dos demais policiais que o auxiliam, exerce um controle de legalidade primário das atividades policiais, proibindo a utilização de métodos proibidos pela legislação, como a tortura e a violação de sigilos constitucionalmente protegidos (que alguns maus investigadores ainda insistem em usar) e fiscalizando a atuação deles. Se a "autoridade policial de investigação" vai ser casuisticamente escolhida dentro do grupo dos agentes, ora podendo ser um, ora podendo ser outro, qual será a capacidade desse Delegado calça-curta em proibir que uma conduta ilegal seja praticada pelo agente de polícia, se no caso seguinte ele pode estar subordinado ao policial infrator? O mau corporativismo, anabolizado pelo assédio sindical, irá falar mais alto e acobertará todas as violações cometidas pelos policiais.

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No entanto, o pior é a segunda parte. Hoje, os Delegados de Polícia Federal (de carreira, frise-se) lutam por um aumento de suas prerrogativas justamente para poder investigar com mais autonomia e independência, tal como já ocorre com os juízes e membros do Ministério Público. Estamos, por exemplo, realizando eleições para Diretor-Geral justamente para diminuir o fator político em tal escolha - o que já ocorre em outros órgãos,como o MPF - e conseguimos, com a lei 12.830/2013, proibir a avocação de inquéritos. Essa proposta do Deputado Zequinha Marinho justamente acaba com a Autoridade Policial concursada, de carreira, imparcial e imune a influência política, para colocar em seu lugar um policial indicado casuisticamente para cada caso, o que pode dar azo à corrupção policial.

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Esse é um problema nevrálgico, pois a Polícia Federal tem como missão constitucional investigar os crimes que cometidos contra a União, especialmente os crimes de corrupção, a qual grande parte é praticada por pessoas que detêm cargos públicos ou posições de influência. Imagine o que não aconteceria se os governantes pudessem escolher qual seria a "autoridade policial de investigação" de cada caso? Com certeza, operações e investigações sensíveis como a investigação do Mensalão, Caixa de Pandora, Operação Anaconda, Operação Monte Carlo, Operação Lava-Jato, dentre várias outras, não teriam sido realizadas. Da mesma forma, o crime organizado conseguiria penetrar mais facilmente nas instituições policiais, pois, com a cooptação do chefe da unidade policial, todas as investigações executadas por aquela unidade poderiam ser direcionadas. Por isso, a existência de Delegados de carreira, escolhidos por meio de rigorosos concursos públicos, é uma garantia de que as investigações serão imparciais e capazes de enfrentar os interesses daqueles que detêm o poder político e financeiro.

Por fim, o Projeto de Lei se anuncia como a panacéia para todos os problemas criminais vividos hoje pelo Brasil. No entanto, a origem da criminalidade no Brasil não vem do "inquérito policial", como dá a entender o projeto de lei, e sim de múltiplos fatores, desde a negligência estatal de anos na parte social até a falta de investimentos na segurança pública. É de conhecimento notório que parte considerável da criminalidade, especialmente da criminalidade de rua, advém dos problemas socioeconômicos que o Brasil possui e que, apesar de ter melhorado nos últimos anos, ainda está muito distante dos países desenvolvidos. Por outro lado, a Segurança Pública, tal como ocorre com a Educação e a Saúde, carecem de investimentos maiores e de uma Política Pública mais consistente e coordenada. A mera mudança do nome da investigação criminal, de "inquérito policial" para "procedimento investigatório", prevista no Projeto do Deputado Zequinha Marinho, em nada auxiliará o combate ao crime organizado e à corrupção.

O que devemos ter em mente é que a superação dos problemas de segurança pública não virá de um projeto de lei pontual, cheio de pretensões corporativas e sindicais, e sim da compreensão dos dilemas e problemas socioeconômicos vividos pela comunidade e da proposição de soluções factíveis, que maximizem os direitos, as liberdades e a felicidade da população, bem como do fortalecimento das instituições existentes - como os Delegados de Polícia e a Polícia Judiciária, a fim de que façam frente à criminalidade, em especial a organizada e a do colarinho branco.

Por tudo isso, o Projeto de Lei 7.402/2014 - apresentado pelo Deputado Zequinha Marinho - é um retrocesso no combate à alta criminalidade e um risco à Polícia Federal e às Polícias Civis. Primeiro, porque não traz as inovações que promete. Segundo, porque acaba com o Delegado de carreira - que é o que tem permitido a Polícia Federal atuar com autonomia e independência - e o substitui pelo Delegado calça-curta, que acabará sendo escolhido justamente por aqueles que devem ser investigados - os corruptos e os poderosos envolvidos com o crime organizado.

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 Foto: Estadão

*Delegado de Polícia Federal desde 2006, especialista em Gestão da Investigação Criminal pela Academia Nacional de Polícia e membro da Diretoria Executiva da Associação dos Delegados de Polícia Federal - ADPF. 

 

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