Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 3.055/21, apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Referido projeto reconhece os classifica o trabalho de motoristas de aplicativo -- e também o de condutores de veículos para entrega de bens de consumo, como alimentos -- como "trabalho intermitente" a assim regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A modalidade de trabalho intermitente foi acrescida na legislação com a Reforma Trabalhista de 2017, e trata-se de trabalho que possui convocação com intervalos de dias, horários, as vezes ate mesmos meses. Trata-se de um contrato que assegura direitos trabalhistas pois é com carteira assinada, pagamento de férias, 12º e recolhimento previdenciário proporcional.
A semelhança entre o trabalho intermitente e as atividades exercidas pelos motoristas de aplicativos são gigantes, podendo destacar: o trabalhador não é obrigado a aceitar o chamado para o trabalho; o trabalhador pode prestar serviço para mais de um empregador, caso o trabalhador aceite o chamado e este seja cancelado o trabalhador deve ser indenizado; não continuidade das atividades.
O projeto de Lei 3.055/21 ainda estabelece que as empresas envolvidas nessas relações de trabalho contratem seguro privado de acidentes pessoais (para casos de morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais) e seguro dos veículos, sem ônus aos motoristas.
É sabido que o número de brasileiros que atualmente tiram seu sustento ou complementam suas rendas como motoristas de aplicativos vem crescendo de forma exponencial, ainda é sabido que as empresas contratantes desses serviços apresenta aos motoristas condições extremamente desiguais, como por exemplo determinadas empresas afirmam que em caso de encomenda entregue de forma incorreta, o motorista que entregou vai ser o responsável por pagar o novo motorista, isso sem mencionar o cancelamento arbitrário do cadastro dos motoristas.
Considerando que existe um grande número de motoristas de aplicativos, a regulamentação é medida urgente, para que esses trabalhadores não fiquem à margem da lei.
*Gabriela Grasel Bittencourt, advogada do Moreira de Souza Advogados, especialista em Direito Constitucional