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Projeto da Lei de Improbidade esvazia controle judicial e ameaça 'proteção da moralidade administrativa', alertam juízes federais

Nota Técnica de 75 páginas produzida pela principal entidade da classe, Associação dos Juízes Federais, pontua a preocupação da toga com processos sem fim contra maus gestores, o risco de prescrição e a flexibilização de sanções

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Plenário da Câmara. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil, o projeto que altera a Lei de Improbidade administrativa, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e encaminhado ao Senado, 'despreza avanços já construídos', além de comprometer a 'proteção eficaz da moralidade administrativa e do erário'.

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A nova crítica ao PL 10887/2018 - questionado por 'fortalecer' maus gestores e causar dificuldades 'imensas' para investigações de improbidade - consta em nota técnica emitida pela Ajufe para apontar os 'pontos de preocupação' da proposta. "Há de se considerar que a LIA representa marco efetivo no combate à corrupção e desonestidade na Administração Pública", registra o texto.

Entre os pontos que causam 'grande preocupação' aos juízes federais estão itens da proposta que 'interferem na atividade probatória e esvaziam o seu controle por parte do juiz, prolongando indefinidamente o curso do processo'. Eles apontam ainda que trechos do PL podem implicar em 'risco severo de prescrição da maior parte das ações, tendo em vista o atual tempo médio de tramitação'.

"A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa vem sendo aperfeiçoada pela Justiça brasileira nos últimos 30 anos, com avanços claros no combate à corrupção e à gestão pública distanciada da moralidade . Infelizmente, muitos desses avanços estão em risco caso o Senado ratifique as alterações. A Ajufe continua à disposição para aprofundar um debate público e técnico sobre a mudança na legislação, que é de suma importância para a sociedade, debate esse que faltou em relação ao substitutivo votado às pressas na Câmara ", afirma o juiz federal Tiago do Carmo Martins, responsável pela comissão de acompanhamento do projeto de alteração da LIA.

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Outros pontos destacados pelos juízes federais são relacionados a itens do PL que:

  • dificultam a decretação da indisponibilidade de bens, exigindo prova da ocultação patrimonial e invertem a ordem de constrição de ativos, com privilégio aos de menor liquidez;
  • reaproximam a improbidade ao processo penal, olvidando que o regime da LIA surgiu como alternativa às ineficácias da seara penal para abarcar o fenômeno da corrupção. Essa reaproximação, entre outros problemas, traz dúvidas sobre a possiblidade de a nova lei retroagir para desfazer condenações anteriores;
  • excluem a ilicitude do ato com base em mero dissídio jurisprudencial;
  • flexibilizam a sanção de proibição de contratações posteriores com o Poder Público;
  • excluem a culpa grave como elemento configurador do ato de improbidade administrativa e trazem o dolo específico como elemento indispensável para a caracterização da improbidade;
  • limitam as hipóteses de improbidade por violação aos princípios da Administração (art. 11), bem como reduzem o rol de penas aplicáveis a essa figura.

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