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Progressão de pena de ex-deputado condenado por 21 crimes de corrupção só cabe após pagamento da multa, defende procurador

José Bonifácio, procurador-geral da República em exercício, também se manifestou ao Supremo pelo indeferimento do pedido de parcelamento do valor, 'que deverá ser pago integralmente'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 

O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio, manifestou-se perante o Supremo pelo indeferimento do pedido de progressão da pena do ex-deputado federal Nilton Capixaba (PTB/RO). Ele foi condenado pela Segunda Turma do STF, por unanimidade, pela prática de 21 crimes de corrupção passiva em continuidade delitiva, e está em regime semiaberto sob monitoramento eletrônico.

O parlamentar foi sentenciado a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão por integrar a 'Máfia dos Sanguessugas', que desviava recursos de emendas parlamentares voltadas para a compra de ambulâncias para atender municípios.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O procurador requer que a análise da possibilidade de progressão da pena ocorra somente após o pagamento integral da pena de multa imposta ao réu.

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Defesa

A defesa de Capixaba apresentou pedido de parcelamento da multa, alegando que o ex-parlamentar 'não dispõe de recursos financeiros para arcar com o pagamento integral'.

Diante das alegações, a defesa solicitou parcelamento da multa em 37 parcelas de R$ 1.014,24, valor equivalente a 30% de seu salário.

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Parecer

No entanto, de acordo com o procurador-geral em exercício, 'o condenado não comprovou a ausência de lastro financeiro para arcar com o pagamento integral do montante atualizado da pena de multa em parcela única'.

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José Bonifácio acrescentou não haver indicativo de que o pagamento integral incidiria sobre recursos indispensáveis à sobrevivência do ex-parlamentar ou de sua família, elemento essencial ao deferimento do pedido.

Por isso, o PGR em exercício requer o indeferimento do pedido de parcelamento da multa apresentado por Nilton Capixaba, e que seja estabelecido o pagamento da pena de multa como condição para a análise do pedido de progressão de regime.

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