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Programa Gigantes do Asfalto pode reduzir risco de paralisações  

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Por Diogo Ciuffo Carneiro e Pedro Salarini
Atualização:
Diogo Ciuffo Carneiro e Pedro Salarini. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Falar de frete rodoviário quase saiu de moda. Em meio aos tristes números de uma grave pandemia, parece ter fenecido a memória das graves paralisações que convulsionaram o país em meados de 2018 e as consequentes modificações legislativas propostas pelo governo na época. Legislou-se apressadamente, forçou-se um desequilibrado tabelamento de preços do frete, que, para além de muito questionado no Judiciário, polarizou a discussão entre caminhoneiros e embarcadores.

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A situação ainda é delicada. O espectro da paralisação ainda assombra o país, as negociações sobre tabelamento ainda parecem sem solução, mas o governo atual mostrou que está se esforçando para evoluir nesse tema tão essencial à nossa economia.

Em cerimônia com a presença do Presidente da República, foi lançado recentemente o programa intitulado "Gigantes do Asfalto". Anunciou-se a edição do Decreto Presidencial nº 10.702/21 e de duas medidas provisórias (1.050 e 1.051/2021), que trazem perspectivas de mudanças em pauta antiga dos caminhoneiros.

A MP nº 1.050/2021 alivia um pouco a pressão que gira em torno da indústria de aplicação de multas a caminhoneiros e embarcadores por realizarem transporte acima do limite de peso permitido em lei. Abandonou-se a antiga tolerância de 10% de peso entre eixos, ampliando-a para 12,5%. A medida é positiva para todos, mas ainda muito tímida. Esse pequeno aumento na tolerância ajuda, mas não resolve o passivo gigantesco gerado no passado. A expectativa de muitos era que a pesagem entre eixos fosse totalmente extinta, inclusive anistiando-se o passado. A dosagem do remédio foi abaixo do esperado, mas há um avanço.

Já a MP nº 1.051/2021 cria o chamado DT-e (documento de transporte eletrônico), cuja promessa é unificar os cerca de 40 documentos fiscais e eletrônicos necessários para realizar um frete, constando nele informações sensíveis para a fiscalização de cumprimento do tabelamento do preço do frete, de pagamento de vale pedágio, dentre outros.

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Apesar de o intento da MP ser desburocratizar o transporte rodoviário de cargas e de já valer a partir de sua publicação, a norma ainda dependerá de uma série de regulamentações a serem expedidas pela ANTT, Ministério da Infraestrutura, dentre outros órgãos, para que se torne efetiva. Há desafios relevantes, como a questão da sistematização federal com cada uma das Secretarias de Fazenda Estadual, os quais, se não forem solucionados, podem fazer a MP ficar apenas no papel.

Um ponto relevante do Programa Federal, que traz alento aos caminhoneiros, é o Decreto Presidencial nº 10.701/21, que criou o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas", que será coordenado, após sua criação, pela criada Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres (Conatt), com a promessa de atuar concretamente para beneficiar a vida dos caminhoneiros, estimulando ações de saúde, educação, renovação de frota e outras medidas para atender a fiel base eleitoral do governo.

Em resumo, o governo trabalhou positivamente em uma pauta comum a caminhoneiros, transportadores e embarcadores, sem polarizar discussões e com avanços que podem ser substanciais. Mas ainda há que se aguardar. Ainda há um espaço muito grande para a regulamentação de tais normas, sem falar nas possíveis emendas que podem surgir no Congresso. Que se continue o bom trabalho, com o cumprimento das promessas feitas e sem medo do fantasma da paralisação.

*Diogo Ciuffo Carneiro, 39 anos, é sócio do Lefosse Advogados. Mestre em Direito pela PUC/SP e LL.M pela Columbia Law School

*Pedro Salarini, 33 anos, é advogado no Lefosse Advogados

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