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Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

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Por Roberta Maristela Rocha Dos Anjos
Atualização:
Roberta Maristela Rocha Dos Anjos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) é um sistema nacional criado pela Lei 9.807/99. Não pode ser visto apenas pela vertente de proteção aos direitos humanos, mas especialmente como ferramenta de combate ao crime organizado, que já fez a diferença em países como EUA e Itália.

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É incrível que no Rio de Janeiro, onde percebemos nitidamente o poder das organizações criminosas voltadas ao tráfico de drogas e milícias, não exista investimento no programa, ao contrário do que acontece em quase todos os estados da federação.

Desde 2013, o PROVITA-RJ, funciona sem contrapartida financeira do Estado, contando somente com verbas da União para atender dezenas de pessoas que se encontram em situação de risco de vida pela ação de criminosos. Não se trata de reflexo da crise financeira do Estado, mas sim de gestão ineficiente de recursos em política de segurança pública.

A falta de participação efetiva do Estado no PROVITA, apesar de ocasionar uma série de dificuldades operacionais, não determinou o fim do programa de proteção, que atualmente possui 50 vagas a partir de recursos da União. De 2005 até 2017, foram atendidos 120 casos, num total de 303 pessoas, e, o mais relevante, não há registro de perdas humanas durante o período de proteção.

A inclusão e exclusão no programa depende de decisão de um órgão colegiado composto por instituições como OAB, Ministério Público e Magistratura. Em linhas gerais, deve ser aferido se a testemunha ou vítima de crime e seus familiares estão em risco, e se esse risco foi causado por sua colaboração com alguma investigação ou processo criminal em curso.

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O programa não tem cunho assistencialista.

Ao contrário, é uma solução temporária para o sujeito em proteção, que recebe suporte para uma mudança total de vida, sem que seja possível contato real ou virtual com o meio em que estava inserido.

O investimento público apenas se justifica em razão da contribuição efetiva para o desbaratamento de uma organização criminosa complexa ou para o deslinde de um crime de homicídio, por exemplo, desde que não exista outro meio de prova tão eficiente como o depoimento do protegido.

A falta de investimento do Estado no programa tem gerado períodos de falta de recursos. A duras penas e com base no esforço individual de cada funcionário da entidade da sociedade civil conveniada, o programa tem se sustentado adequadamente nos últimos anos.

Por fim, o que se espera da intervenção federal e dos próximos governos é que voltem seus olhos para uma estrutura que já existe e que tem funcionado de forma decente apesar de nenhum amparo, sendo a solução para situações de graves violações a direitos humanos, além de contribuir no combate à criminalidade. O Ministério Público e todas as instituições que compõem a rede de proteção estão atentas ao futuro do programa.

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*Roberta Maristela Rocha Dos Anjos é promotora de Justiça, subcoordenadora do CAO Criminal/MPRJ, presidente do CONDEL/RJ (Conselho Deliberativo do PROVITA-RJ), secretária-geral do Colégio Nacional de Presidentes dos Conselhos Deliberativos dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

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