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Profissionais brasileiros buscam visto de trabalho nos EUA

Sob a justificativa de retardar a disseminação da Covid-19 e preservar empregos para trabalhadores americanos, em 22 de junho de 2020, o Presidente Donald Trump emitiu uma Proclamação Presidencial suspendendo até 31 de dezembro de 2020 a entrada nos Estados Unidos de certas categorias de não-imigrantes (portadores de visto temporário). Mesmo com a retomada por fases da abertura da economia os EUA, registraram um incremento de 6.6 milhões de novos empregos em maio e junho, mas o déficit ainda é superior a mais de 20 milhões de desempregados por conta da pandemia.

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Por Fernanda Cortes
Atualização:

Para os brasileiros essa ordem executiva, coloca restrições na possibilidade de aplicar para vistos de trabalho que são de cunho temporário, como os vistos: H-1B, H-2B, J1, e L1. Além de temporários, esses vistos requerem que o aplicante tenha uma proposta de trabalho de um empregador Americano ou esteja sendo transferido para uma subsidiária nos EUA. Como não houve mudança da legislação e sim uma suspensão temporária não existe portaria legal para proteção dos imigrantes que buscam estas categorias de visto.

A ordem executiva apresenta as exceções para essa regra dos vistos temporários de trabalho. O governo considera que profissionais das áreas da saúde e trabalhadores que buscam entrar no país para atuar nas fazendas em épocas de colheita podem solicitar o seu visto normalmente.

Fernanda Cortes. Foto: Acervo pessoal

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Um ponto muito importante para destacar na ordem executiva é foco do governo americano na busca por "profissionais altamente qualificados", onde a imigração americana apresenta caminhos para que estes profissionais tenham a Residência Permanente ou seja o green card, além de possibilitar que o pedido seja feito sem uma oferta de emprego nos EUA. Os exemplos de solicitação de green card que se referem a profissionais altamente qualificados são os vistos EB-1A e EB-2 NIW. O visto EB-1A é muito conhecido por exigir comprovação de evidências extraordinárias dos solicitantes em áreas como: artes, atletismo, negócios ou educação.

O EB-2 NIW é um visto voltado a profissionais com experiência relevante em suas áreas de atuação e que possuam Bacharelado na área, além de comprovar ao menos 5 anos de experiência profissional ou tenham mais de 10 anos na área profissional com destaque reconhecido mesmo sem o bacharelado.

Vale ressaltar que os trâmites de um processo de imigração são complexos e que a contratação de um escritório jurídico americano é fundamental para o sucesso do pedido imigratório.

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*Fernanda Cortes é advogada de Imigração da TS Immigration Law Firm. Formada pela Florida A&M College of Law, é licenciada no Brasil pela OAB/SP e nos EUA pelo Florida BAR Association

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