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Professora que estapeava criancinhas de berçário na cidade das maçãs é demitida

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina impõem à docente condenação por ato de improbidade administrativa em razão de agressões e maus-tratos a pequenos de quatro meses até um ano e meio de idade matriculadas em centro educacional de Fraiburgo, a 380 quilômetros de Florianópolis; ela também teve seus direitos políticos suspensos por três anos e vai pagar multa

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Por Redação
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Os desembargadores da 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram sentença que condenou uma professora por ato de improbidade administrativa, em razão de agressões e maus-tratos impostos a crianças de quatro meses até um ano e meio de idade, matriculadas no berçário de um centro educacional infantil de Fraiburgo, pacata cidade com menos de 40 mil habitantes a 380 quilômetros da capital Florianópolis, região do meio-oeste catarinense, conhecida por seus amplos e generosos pomares de maçã.

As informações sobre a condenação da docente foram divulgadas pelo Tribunal - Apelação Cível n. 09000725620148240024.

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Documento

ACÓRDÃO

Ela perdeu a função pública que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Recebeu também multa, arbitrada em 1.º grau no valor de 10 vezes sua última remuneração, mas readequada pelo TJ para quatro vezes o montante registrado em seu holerite derradeiro no cargo.

A 1.ª Câmara, em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, entendeu também necessário ordenar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao representante do Ministério Público na primeira instância para 'desencadeamento da persecução criminal'.

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Os atos da professora, para o colegiado, 'foram ofensivos à moral, às regras da boa administração e ao respeito e dignidade das crianças'.

DEFESA

A professora, em seu recurso, sustentou 'não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente fofocas, falácias e achismos de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola'. Alegou, ainda, que 'inexistem' testemunhas das agressões a ela atribuídas.

A 1.ª Câmara, entretanto, seguiu entendimento do juízo de origem ao considerar 'suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos'.

A decisão foi unânime.

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