A Advocacia-Geral da União informou que comprovou na Justiça 'a legalidade de ato administrativo' da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ao cobrar de uma professora a devolução de R$ 290 mil aos cofres públicos por suposto descumprimento do regime de dedicação exclusiva.
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As informações foram divulgadas no site da AGU.
A atuação da Advocacia ocorreu no âmbito de ação ajuizada pela docente da Faculdade de Medicina para pedir indenização por danos morais e a anulação da cobrança feita pela UFMG 'após ficar constatado que a professora, Flávia Vasques Bittencourt, também atendia pacientes em consultório particular no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, desde 2011'.
Flávia alegou nos autos que 'agiu de boa-fé durante o período e que não sabia que estava praticando uma irregularidade'. Segundo ela, a reitoria e os diretores da faculdade 'conheciam e toleravam a atividade profissional paralela'. Mas o pedido de anulação da cobrança foi contestado pela Procuradoria Federal junto à UFMG e pela Procuradoria Federal em Minas.
As unidades da AGU explicaram que a proibição ao exercício de outra função remunerada para os professores em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais de trabalho) está expressamente prevista no artigo 20 da Lei nº 12.772/12 e 'é amplamente conhecida no meio universitário federal'.
"Desta forma, não poderia ser afastada por mera alegação da autora de que não tinha conhecimento da regra ou de que a prática era tolerada por superiores hierárquicos."
Obrigação. As procuradorias assinalaram, ainda, que os professores em regime de dedicação exclusiva recebem uma gratificação adicional pela jornada. E que o poder público tem a obrigação de cobrar a devolução de tais valores 'a partir do momento em que identifica que eles foram recebidos indevidamente'.
Segundo AGU, os argumentos foram acolhidos pela 10.ª Vara Federal de Minas, que julgou improcedente os pedidos da docente.
O magistrado responsável pela decisão observou que 'a alegada ciência da prática de atividade remunerada pelos docentes e superiores hierárquicos (...) não seria suficiente para retirar a legitimidade da restrição expressamente imposta pela lei' e que 'a atividade de atendimento médico em consultório particular é de responsabilidade exclusiva da autora, sem qualquer participação da administração'.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEONARDO MILITÃO, que representa a professora
Leonardo Militão, advogado de Flávia Vasques Bittencourt, afirmou que a professora vai pagar os valores e não deve recorrer da decisão: "Ela é muito sensível e não quer mais envolver seu nome". Militão acusa o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que iniciou o processo por meio da AGU, de 'querer fazer caixa' ao processar outros '80 a 100 professores' de Minas pelo mesmo motivo. "A CGU está tentando criar um turbilhão para sustentar que a tese deles é viavel, mas há pelo menos 15 processos em que eles perderam, porque existe uma interpretação de que este regime de dedicação exclusiva é acadêmico. E há um parecer da própria AGU dizendo que um procurador federal, apesar de ter regime de dedicação exclusiva, poderia manter consutório de psicanálise fora do expediente".
COM A PALAVRA, UFMG
Procurada, a Universidade Federal de Minas Gerais não se manifestou até a publicação desta matéria.