PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Produtos controlados: riscos jurídicos e conformidade regulatória e operacional

Por Paulo Prado e Pedro Henrique Pessoa
Atualização:
Paulo Prado e Pedro Henrique Pessoa. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A recente tragédia envolvendo a explosão de um armazém portuário em Beirute, capital do Líbano, chama atenção para a necessidade do correto armazenamento de produtos controlados, que são aqueles que podem provocar incidentes em razão da sua toxidade, inflamabilidade, potencial explosivo ou corrosivo etc. No caso libanês, as informações iniciais dão conta de que a explosão se deveu ao provável armazenamento, de forma inadequada, de nitrato de amônio.

PUBLICIDADE

No Brasil, independente do uso a que é destinado, o nitrato de amônio é um produto químico sujeito a controle e fiscalização, o que, aqui, é atribuição do Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - responsável por verificar o cumprimento das diretrizes específicas necessárias à sua aquisição/importação, comercialização, armazenamento/acondicionamento, utilização, rastreamento, transporte, descarte, entre outros aspectos visando à segurança da sociedade.

Frise-se que, como falado, não importa para fins de controle pelo Exército qual uso será conferido ao nitrato de amônio, bastando para determinar a obrigatoriedade do controle a concentração da substância - se for superior a 70% estará sujeita a controle/fiscalização.

Nos termos da legislação aplicável, o Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE) é aquele que apresenta poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio, indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública ou que seja de interesse militar.

Considerando o histórico de acidentes que, comprovadamente, envolveram o nitrato de amônio em diversos países e até mesmo no Brasil (Cubatão, 2017 e São Francisco do Sul, 2013), a sua inserção no rol dos PCE pode ser considerada suficientemente justificada para fins de fiscalização e controle como medida indispensável à saúde e segurança pública.

Publicidade

Não é sem razão que o Comando Logístico do Exército trata de explosivos e de nitrato de amônio na mesma norma (Portaria n.º 147/2019) - sendo o nitrato de amônio a única substância da categoria de "produto químico" que é tratada juntamente com todas as substâncias da categoria de "explosivo" nesta norma.

Assim, no Brasil, é obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com nitrato de amônio e demais PCE - sujeitando-se, desse modo, ao seu controle e fiscalização.

Com o registro e observância às exigências de cunho técnico emitidas pelo Comando Logístico do Exército a empresa, além de atender à legislação e se tornar compliant, passará a mitigar substancialmente os riscos envolvidos em sua atividade, considerando o justificado rigor que o Exército direciona às ações relacionadas a explosivos e ao nitrato de amônio.

Para um melhor entendimento, tais medidas envolvem a observância da relação entre a quantidade/peso dos PCE e sua distância mínima de edifícios habitados, rodovias, ferrovias; exigências quanto à construção dos depósitos e instalações físicas, instalações elétricas, sistemas de alarme e proteção contra incêndios; medidas de redução de risco de ignição;  medidas quanto à circulação de veículos e equipamentos; e treinamento específico de pessoal, dentre outras.

As vistorias do Exército são feitas no momento do registro e autorização para o exercício de atividades envolvendo PCE, bem como em renovações do registro ou a qualquer momento a partir do registro a critério do Comando do Exército.

Publicidade

Além da fiscalização a cargo do Exército, a depender do Estado/unidade federativa em que os produtos estiverem armazenados ou forem utilizados a companhia também se sujeitará à fiscalização e controle pela Polícia Civil - conforme normas e procedimentos específicos da autoridade policial estadual ou distrital.

Como se vê, a questão do controle e gerenciamento de riscos relativos ao uso de produtos controlados requer uma atuação coordenada entre os profissionais das áreas legal e técnica, visando, assim, garantir a segurança operacional e regulatória das empresas que se utilizam (comercializam, fabricam importam, consomem etc.) produtos controlados.

*Paulo Prado, sócio da área de Direito Público do escritório KLA Advogados; Pedro Henrique Pessoa, advogado da área de Direito Público do escritório KLA Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.