PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradorias pedem ao TRF-3 que revise portaria para destinar valores ao combate do coronavírus sem burocracia e com maior agilidade

Procuradora da República da 3ª Região e as Procuradorias da República em São Paulo e Mato Grosso do Sul querem que os juízes federais repassem os recursos de serviços de execução penal diretamente para os gestores do sistema de saúde pública, para que eles decidam como gastar os montantes

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Sede do TRF-3, na Avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Google Street View

A Procuradora da República da 3ª Região (PRR3) e as Procuradorias da República em São Paulo e Mato Grosso do Sul pediram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que revise portaria que destina recursos de serviços de execução penal para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus argumentando que o processo de destinação dos recursos é 'muito rígido e burocrático' diante de um momento de crise. Segundo os procuradores, a mudança é necessária para garantir agilidade na aquisição dos produtos e equipamentos hospitalares.

PUBLICIDADE

A portaria em questão foi publicada na segunda passada, 23, e dispõe sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o combate à covid-19. O texto recomenda aos magistrados federais de primeiro grau de São Paulo e Mato Grosso do Sul destinem tais recursos priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate do coronavírus - respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste, eventuais medicamentos, dentre outros itens.

Segundo o Ministério Público Federal, a portaria prevê os procedimentos para destinação de eventuais recursos e também algumas vedações. Além disso, estabelece que a destinação de valores não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.

No entanto, segundo as Procuradorias que assinam o pedido enviado ao TRF-3, a portaria da Corte ignora 'a importância da celeridade na aquisição dos materiais de emergência' e traz procedimento que 'inviabiliza, na prática, o atendimento do objetivo proposto'. "O documento estabelece um rito procedimental complexo que exige das varas federais a publicação de editais, o recebimento e seleção de propostas, além de prever manifestação do MPF, no prazo de 10 dias, atribuindo ao juiz federal, ao final, o papel de selecionar os projetos a serem contemplados", explicam os procuradores.

O Ministério Público Federal aponta que o cenário atual pede a adoção de um rito 'mais simplificado e abreviado', com que concentrem nos órgãos de gestão de saúde a decisão de destinação do recursos. Processo semelhante foi estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Publicidade

"Em suma, oportuno seria, nestes casos, orientar os juízes federais a repassarem diretamente o dinheiro aos gestores do sistema de saúde pública. Esta sistemática garantiria celeridade e permitiria ao gestor de saúde a decisão concentrar o dinheiro e a decisão de como gastá-lo. De fato, para a eficiente gestão dos recursos não há como atribuir a mais de uma centena de juízes federais a responsabilidade de decidir como esses recursos devem ser alocados".

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.