A Procuradora da República da 3ª Região (PRR3) e as Procuradorias da República em São Paulo e Mato Grosso do Sul pediram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que revise portaria que destina recursos de serviços de execução penal para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus argumentando que o processo de destinação dos recursos é 'muito rígido e burocrático' diante de um momento de crise. Segundo os procuradores, a mudança é necessária para garantir agilidade na aquisição dos produtos e equipamentos hospitalares.
A portaria em questão foi publicada na segunda passada, 23, e dispõe sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o combate à covid-19. O texto recomenda aos magistrados federais de primeiro grau de São Paulo e Mato Grosso do Sul destinem tais recursos priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate do coronavírus - respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste, eventuais medicamentos, dentre outros itens.
Segundo o Ministério Público Federal, a portaria prevê os procedimentos para destinação de eventuais recursos e também algumas vedações. Além disso, estabelece que a destinação de valores não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.
No entanto, segundo as Procuradorias que assinam o pedido enviado ao TRF-3, a portaria da Corte ignora 'a importância da celeridade na aquisição dos materiais de emergência' e traz procedimento que 'inviabiliza, na prática, o atendimento do objetivo proposto'. "O documento estabelece um rito procedimental complexo que exige das varas federais a publicação de editais, o recebimento e seleção de propostas, além de prever manifestação do MPF, no prazo de 10 dias, atribuindo ao juiz federal, ao final, o papel de selecionar os projetos a serem contemplados", explicam os procuradores.
O Ministério Público Federal aponta que o cenário atual pede a adoção de um rito 'mais simplificado e abreviado', com que concentrem nos órgãos de gestão de saúde a decisão de destinação do recursos. Processo semelhante foi estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
"Em suma, oportuno seria, nestes casos, orientar os juízes federais a repassarem diretamente o dinheiro aos gestores do sistema de saúde pública. Esta sistemática garantiria celeridade e permitiria ao gestor de saúde a decisão concentrar o dinheiro e a decisão de como gastá-lo. De fato, para a eficiente gestão dos recursos não há como atribuir a mais de uma centena de juízes federais a responsabilidade de decidir como esses recursos devem ser alocados".