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Procuradoria volta a cobrar esclarecimentos do governo sobre composição da Comissão sobre Mortos

Em ofício, procuradoria lembra à ministra Damares Alves que constitui crime a recusa de dados ao Ministério Público

Por Patrik Camporez e BRASÍLIA
Atualização:

A ministra Damares Alves Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, voltou a cobrar explicações do governo de Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, a respeito da atual composição da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

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Em ofício encaminhado à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, ao qual o Estado teve acesso, a procuradoria afirma que, diante da ausência de resposta do Ministério às informações solicitadas, fixou o prazo de cinco dias para que a pasta preste os devidos esclarecimentos. No documento, o órgão do Ministério Público Federal ressalta que, de acordo com o art. 10 da Lei 7.347/1985, constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Documento

Ofício a DamaresPDF

A solicitação de esclarecimentos já havia sido feita ao governo federal em 6 de agosto, mas no último dia 20 o Ministério da Mulher questionou a atribuição da Procuradoria para o encaminhamento de solicitações à ministra Damares Alves, sob o suposto argumento de que tal competência seria restrita à procuradora-geral da República.

O MPF apura um decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da CEMDP. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas, por parte de nomeados, "apresentam-se incompatíveis com a finalidade e escopo da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos".

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Nesta quinta-feira, a Procuradoria voltou a cobrar Damares Alves para que ministra preste esclarecimentos acerca das designações e exonerações de membros da Comissão, que está vinculada à sua pasta.

Na reiteração feita ao Ministério da Mulhes, a PFDC citou os termos do art. 8º da Lei Complementar 75/93, que diz: "as correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público, quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro de Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso".

Pedido de informações

A solicitação do Ministério Público Federal é para que a pasta de Damares encaminhe cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.

O MPF também pede que a pasta indique as razões e motivações que determinaram a substituição e exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação.

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"Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão", diz trecho da ação, assinada pelos procuradores regionais Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.

A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída pela Lei nº 9.140, de 1995, com a finalidade reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de violações aos direitos humanos ocorridas durante o regime militar. Também é responsabilidade da comissão trabalhar na localização dos corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir pareceres sobre os requerimentos de indenização que venham a ser formulados por familiares dessas vítimas.

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