PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Procuradoria vê 'perigo de dano à segurança pública' e vai à Justiça contra novos decretos das armas de Bolsonaro

Procuradores da República no Distrito Federal pedem suspensão de diversos dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9.847/2019 por 'afronta ao Estatuto do Desarmamento'

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

Munição. Foto: Steve Buissinne / Pixabay

O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados pelo Governo Bolsonaro no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos nº 9.845/2019, nº 9.846/2019 e nº 9.847/2019 'são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País'. A ação foi ajuizada nesta terça, 9, e distribuída à 21.ª Vara Federal.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal

PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência.

Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos que, em sua avaliação, estão em discordância com a Lei nº 10.826/2003.

Publicidade

Entre eles destaca-se 'a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram'. Citam expressamente, por exemplo, 'a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar'.

Outros pontos questionados na ação são a redução de requisitos necessários - e exigidos no Estatuto do Desarmamento - para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade.

Também repudiam o dispositivo que prevê 'a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes - por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo - estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado'.

Além dos dispositivos em discordância com a lei, segundo os procuradores, a peça alerta para a intenção dos decretos em 'instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei nº 10.826/2003' - possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo. Preocupação manifestada anteriormente em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A peça protocolada na Justiça contém ainda dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo.

Publicidade

Segundo os procuradores 'a flexibilização - embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício - representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.